Cidades

Juiz concede liminar e mantém Citi no transporte público

HUGO ANTONELI JUNIOR

INDAIATUBA – Está mantida a Companhia de Transportes de Indaiatuba (Citi), da Rápido Sumaré, como a responsável pelo transporte público da cidade. A informação foi confirmada ao Comando Notícia por Paulo Bardal, diretor da Citi, por telefone. Ainda segundo ele, caso a Sou Indaiatuba coloque os ônibus na rua neste sábado haverá uma multa de R$ 100 mil por dia.

A decisão do juiz Thiago Mendes Leite do Canto foi publicada no final da tarde desta sexta-feira (9) e suspende o decreto do prefeito Nilson Gaspar (PMDB) que determinava a Sancetur (Santa Cecília Turismo) como a responsável pelo transporte a partir da meia noite deste sábado, dia 10, e a concessão emergencial.

Em nota divulgada às 21h09, a Prefeitura afirmou que respeita a decisão, mas que vai tomar medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão. Na apresentação dos novos ônibus na quarta-feira (7), o secretário Jurídico da Prefeitura, Wanderley José Boni, disse que haverá “guerra judicial”, mas que a administração vai “brigar até o último momento” e que “a Prefeitura cumprirá todas as decisões da Justiça”.

Com isso, ainda não se sabe o que acontecerá com quem já cancelou ou cadastrou o cartão na Sou Indaiatuba (empresa da Sancetur) e nem como ficará o plantão de atendimento que a empresa implantou à pedido da Prefeitura neste final de semana.

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Decisão

Em sua decisão, o juiz afirma que verificou “presença da probabilidade do direito invocado pela autora consistente na comprovação de que primeiro processo administrativo contra ela foi instaurado apenas 20 dias após formalização do Termo de Aditamento sem que lhe tivesse sido dada necessária ciência, em aparente violação direito constitucional contraditório ampla defesa.”

E prossegue: “Além disso, observo que há estranhos indícios de que contrato mantido entre as partes já era dado por rescindido pela ré antes mesmo que isso tivesse ocorrido, algo que corrobora probabilidade do direito invocado. De outro banda, observo que perigo de dano está evidenciado pelo potencial prejuízo ao usuários dos serviço público concedido e, também, em razão dos danos de grande monta que podem ser causados autora, que investiu para execução do serviço contratado e, pouco após ter sido firmado um aditamento do contrato, viu contrato ser rescindido administrativamente mediante edição de decreto de caducidade.”

Nota da Citi

A Rápido Sumaré, concessionária que opera o transporte urbano em Indaiatuba sob a marca Citi (Companhia de Transportes de Indaiatuba), recebeu com serenidade a decisão tomada pelo senhor juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível. Entendemos que a Justiça foi feita e os empregos estão garantidos. A decisão renova a nossa confiança nas instituições sérias deste País (Poder Judiciário). A Citi reafirma o compromisso assumido com os usuários e, dessa forma, continuará a investir na cidade, de forma a melhorar ainda mais a qualidade do serviço prestado.

Confusão

A Citi operava em Indaiatuba com uma liminar desde novembro. No dia 31 de janeiro uma decisão devolveu para as mãos da Prefeitura o transporte na cidade e a mesma decretou que a Sancetur assumiria em 10 de fevereiro. A administração marcou, então, para quarta-feira (7) a apresentação dos novos coletivos e anunciou na ocasião que queria promover o “melhor transporte público” do Brasil.

O Sindicato dos Rodoviários chegou a convocar uma greve, mas depois recuou e os ônibus circularam normalmente nesta sexta-feira (9). A reivindicação é que a empresa nova contratasse também os cobradores, já que é proibido por lei o acúmulo das funções.

foto: divulgação