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Justiça derruba liminar, Prefeitura assume transporte e Sancetur passa a operar dia 10

INDAIATUBA – Deve mudar de mãos o transporte público da cidade em uma semana. A Prefeitura anunciou agora pouco que publicou nesta quarta-feira (31) um decreto que determina que a partir do dia 10 de fevereiro quem assume o serviço na cidade é a Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.

Tudo aconteceu porque uma decisão do juiz Sérgio Fernandes, da segunda Vara Cível de Indaiatuba, publicada na segunda-feira (29), extinguiu o mandado de segurança pelo qual a empresa Viação Rápido Sumaré, administradora da Citi, estava operando na cidade. A empresa foi procurada pelo Comando Notícia e afirmou que por enquanto não vai se manifestar. Também tentamos contato com a Sancetur, mas sem sucesso.

A partir da publicação do decreto, a Viação Rápido Sumaré não poderá efetuar a venda de bilhetes e créditos eletrônicos referentes aos serviços de transporte coletivo de passageiros de Indaiatuba, e deverá responder pela restituição dos valores de bilhetes e créditos eletrônicos não utilizados pelos usuários do serviço até o dia 9 de fevereiro de 2018. Conforme informou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a empresa será notificada da decisão ainda nesta quarta-feira.

Com a revogação da medida liminar, a contratação emergencial celebrada em 30 de outubro de 2017 com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. volta a vigorar. Os bilhetes e créditos eletrônicos vendidos pela Sancetur poderão ser utilizados a partir do dia 10 de fevereiro, quando a empresa deve assumir o transporte coletivo do município, pelo período de 180 dias.

A decisão do juiz Sérgio Fernandes atendeu os argumentos da Administração Municipal de que foi oportunizada à Rápido Sumaré a ampla defesa e de que o Mandado de Segurança é meio inadequado para analisar se houve ou não inadimplemento contratual.

Em outubro de 2017 a Prefeitura de Indaiatuba declarou a caducidade e rescindiu o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município.

Imbróglio

O juiz que extinguiu o mandado de segurança é o mesmo que em novembro considerou “nulo” o cancelamento do contrato feito pela Prefeitura pela administração, de acordo com ele mesmo, não ter oferecido a “ampla defesa e o contraditório”. O Comando Notícia mostrou no mesmo mês que a Prefeitura rompeu o contrato mesmo depois de ter negociado e recebido parte da dívida da empresa com o poder público.

Um áudio vazado na mesma semana, mostrou o prefeito Nilson Gaspar (PMDB) convidando os motoristas da Citi para conversarem com a Sancetur e negociarem  a contratação na nova empresa, em pleno vigor do mandado de segurança.

Operação normal

Mesmo operando sob decisão judicial, a empresa continuou os serviços normalmente, alterando o itinerário de linhas, o horário de outras, apresentando pesquisas de satisfação, realizando normalmente o cadastramento de estudantes e até apresentando dados sobre a utilização da integração. Ao Comando Notícia, a Citi afirmou que não subiria a tarifa neste ano.

foto: divulgação