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As sutis formas de violências praticadas nos processos de família

 

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é polêmico, mas necessário! Vamos abordar as formas de violências utilizadas nos processos de família (guarda, divórcio, fixação de alimentos, suprimento de consentimento judicial, entre outras), quase sempre de forma sútil, mas que traz imensas consequências psicológicas e patrimoniais.

Falar sobre términos de relacionamentos não é tarefa fácil, ainda mais quando uma das partes não aceita o fim da relação, ou quando o casal tem filhos menores e que por infantilização dos pais, são envolvidos no fim do relacionamento gerando uma sobrecarga emocional para toda família.

O divórcio é direito potestativo, como já explicamos em outros artigos, ou seja, basta que uma das partes queira pôr fim no relacionamento amoroso e claro, para isso deve se contratar um advogado e ingressar com o pedido judicial de divórcio, e ainda que a parte contrária não queira se divorciar, o juiz encerrará a sociedade conjugal.

Infelizmente, observamos que a violência psíquica, verbal, patrimonial, está presente nos “processos de família”, quase sempre em desfavor a mulher.

Petições redigidas para desqualificar a outra parte no processo, comentários em salas de audiências com uso de palavras que geram danos psicológicos, ofensas aos ex-cônjuges, são frequentes infelizmente, entretanto, esse tipo de estratégia é chamado de litigância abusiva.

A litigância abusiva tem um único objetivo: quebrar a resistência da mulher, atuando no processo para desestabilizá-la, fazendo com que as vítimas desistam dos seus direitos.

A estratégia consiste em gerar debates com desgastes emocionais frequentes, utilizando de técnicas de violências sutis, atingindo patrimônio, guarda de filhos e estendendo o fim do litígio para “forçar” a vítima a desistir dos seus direitos.

As diversas formas de violência  

A maioria das pessoas já conhecem a Lei Maria da Penha, ou até mesmo em algum momento, já ouviram falar a respeito. Embora, seja amplamente divulgada, há uma nítida dificuldade em reconhecer as formas sutis de violências, com exceção a violência física que deixa marcas evidentes.

A violência psicológica é uma das mais utilizadas nos processos que envolvem discussões familiares e podem ser caracterizadas por: ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulações, insultos, perseguições, chantagens, explorações, ridicularização, distorcer ou omitir fatos para gerar dúvidas quanto à sanidade mental da mulher.

Outra forma de violência muito comum é a violência patrimonial, que quase sempre está presente nas ações de divórcios com partilha de bens, fixação de alimentos e guarda de filhos menores. Esse tipo de violência pode ser caracterizado quando apenas um dos cônjuges controla o dinheiro do casal, ou seja, o outro cônjuge sequer tem conhecimento do patrimônio que constituiu na vigência do casamento.

Deixar de pagar alimentos (pensão) é outra forma de violência muito comum, utilizadas por alguns homens que não aceitam o fim do relacionamento e como “punição” deixam de suprir às necessidades dos filhos para atingir a ex-cônjuge ou companheira.

Privar bens, valores ou recursos financeiros, também é uma forma de violência, mas como isso ocorre?

O pai que oculta o valor do salário para não pagar pensão, o pai que pede demissão do emprego para não pagar pensão, o pai que paga um valor ínfimo de pensão, mesmo tendo condições de arcar com um valor maior, o ex-cônjuge que coloca bens em nomes de terceiros para não partilhar no divórcio, ocultando assim o patrimônio que constituiu.

A violência moral é bem presente também, infelizmente! Esse tipo de violência é caracterizado por falsas acusações de traições, por comentários sobre comportamentos que emitam juízos morais, exposição da vida íntima, desvalorização pela vestimenta, ou até mesmo pelas críticas mentirosas, exemplo: “Ela não é uma boa mãe”, “nosso filho está abandonado”, “ela usa o dinheiro da pensão para sustentar outro homem”.  

É de suma importância que todos envolvidos nos processos de família atuem como protetores das vítimas.  O processo judicial deve ser instrumento de efetivação de garantias previstas em lei não permitindo que haja um agravamento de violações.

Por outro lado, é de suma importância que as vítimas identifiquem a violência e que não desistam dos seus direitos!

Combater a violência é um dever de toda a sociedade!

Espero ter contribuído!

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