Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal!
Nessa semana abordaremos em nossa coluna Jurídica um tema de importante relevância, principalmente neste ano.
É ano de eleições municipais (prefeitos e vereadores) e já é possível perceber o afloramento da polarização político-partidária que cresceu nos últimos anos.
As discussões políticas ocorrem em todos os ambientes sociais, familiares e também no ambiente de trabalho. As vezes em uma rodinha de amigos, outras vezes em discussões calorosas entre pessoas filiadas a partidos distintos.
O problema surge no momento em que a discussão deixa de ser saudável e passa a violar direitos às manifestações de ideias ou até mesmo, quando no ambiente de trabalho em razão da subordinação, o empregado é obrigado a votar em candidato específico.
O Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou sobre o tema, trazendo a seguinte definição:
“a figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser definida como o abuso de poder patronal, por meio de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, com o objetivo de influenciar ou mesmo impedir o voto dos trabalhadores”.
Vamos traduzir?
O assédio eleitoral é configurado quando alguém, normalmente em uma posição hierárquica superior, tenta forçar ou constranger o empregado a votar em determinado candidato ou partido político, seja por meio de ameaças ou promessas de aumentos de salários, promoção na carreira.
O assédio eleitoral é tratado como uma espécie do gênero “assédio moral”, sendo a empresa obrigada a pagar indenização ao empregado ou de forma coletiva, além de ser responsabilizado por crime eleitoral.
Como agir nos casos de assédio eleitoral?
É importante conscientizar os trabalhadores que o voto é secreto e não precisam divulgar qual o candidato e ou partido político votará, entretanto, se no ambiente de trabalho sofrerem constrangimento, intimidação, ameaça ou promessas de aumentos de salários e cargos para beneficiar candidato X ou Y, devem denunciar.
O Tribunal Regional do Trabalho da nossa Região disponibiliza um canal de denúncias:
https://trt15.jus.br/contato/fale-conosco
O Ministério Público do Trabalho, também disponibiliza uma ferramenta para denúncias de violações dos direitos trabalhistas.
https://peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia
É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável!
Vou ficando por aqui e encontro vocês na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737