HUGO ANTONELI JUNIOR
Um levantamento recente mostra que mais de 58% dos trabalhadores no Brasil, se pudesse, faria home office – que é trabalhar remotamente ou trabalhar em casa. A mesma pesquisa aponta que em 36% das empresas há a possibilidade deste tipo de adaptação e que 48% das empresas pretendem implantar o sistema futuramente.
Foram ouvidos 1121 profissionais, integrantes de pequenas e médias empresas de todo o Brasil, entre os dias 15 de julho a 15 de agosto de 2019. O levantamento foi feito pela Convenia, HRTech brasileira com soluções voltadas para otimização de tempo e custo de PMEs, e a Ahgora, empresa de soluções em nuvem nas áreas de Gestão de Pessoas e Controle de Acesso.
O home office está sendo gradualmente implementando por empresas, nos quatro cantos do planeta. Segundo o Hays Recruiting Experts Worldwide, grupo global líder em recrutamento especializado, o número de empresas que oferecem posições nesse formato de mobilidade cresceu de 35% para 51% entre 2017 e 2018.
As empresas consultadas são de pequeno e médio porte, de diferentes ramos de atuação. Foram sondadas empresas de indústria, comércio e serviço. Contudo, um importante ponto em comum precisa ser destacado: mais de dois
terços dos profissionais consultados estão alocados em capitais. Na pesquisa, 72% dos ouvidos estão em uma capital e 28% no interior.
Principais dificuldades
O controle de horas trabalhadas para a gestão de jornada de trabalho é a principal dificuldade encontrada para 47,8% das empresas. Manter a produtividade é o próximo desafio, atingindo 40% dos entrevistados. O levantamento ainda informa que 83,7% das empresas fornecem computadores aos colaboradores em home office, 39,5% custeiam despesas com internet e 13,6% subsidiam a aquisição de cadeiras ergonomicamente adequadas.
67,8% das empresas exigem que os colaboradores frequentem o escritório todas as semanas. 7,5% das empresas que
permitem home office o fazem apenas como exceção, no caso em que o colaborador não consegue se deslocar até a
empresa para trabalhar. Para manter todos na mesma página, são usados aplicativos gratuitos de bate-papo e videoconferência. Apenas um terço das empresas empregam software próprio.
O que diz a lei
Em 2011, uma atualização da lei foi criada para equiparar os direitos trabalhistas para colaboradores CLT que atuam à distância – ampliando assim o artigo 6º da CLT. A proposta, aqui, era a de reconhecer que os meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc.) viabilizam o trabalho fora da estrutura da empresa. Portanto, as tarefas solicitadas pelo empregador – com obrigação de cumprimento – passaram a ser consideradas atividades laborais e, portanto, deviam ser remuneradas da mesma maneira.
Contudo, não esclareceu como ficaria regulado o pagamento de horas extras ou adicional noturno, por exemplo.
O teletrabalho passou a ser regulamentado a partir da Reforma Trabalhista, a principal alteração para colaboradores contratados exclusivamente neste regime é o sistema de remuneração. Ao invés de ser compensado pelo horário, o pagamento se refere às tarefas executadas no período acordado.
foto: divulgação