Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que cerca de 6 milhões de pessoas podem estar recebendo sem ter direito o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo em razão da crise do coronavírus. Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo, isso representa cerca de 10% de todas as pessoas que se beneficiaram da primeira parcela do auxílio.
Segundo o TCU, o pagamento a essas 6 milhões de pessoas pode representar uma despesa indevida da ordem de R$ 3,6 bilhões por mês (se consideradas somente as cotas individuais de R$ 600) ou R$ 5 bilhões por mês (se considerado o valor médio do benefício em abril, de R$ 840,57).
O auxílio emergencial de R$ 600 foi criado para auxiliar trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Bolsa Família e microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19.
O pagamento, no entanto, ainda está condicionado a renda, que não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou de 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mesma auditoria identificou ainda que mais de 3 milhões de brasileiros podem ter sido excluídos do benefício, segundo a área técnica do tribunal, esse é o número de brasileiros que não têm acesso à internet ou que não sabem ler.
Em seu voto, o ministro Bruno Dantas afirma que a exclusão de pessoas que tem direito e não estão recebendo o auxílio emergencial pode ser mais grave que o pagamento indevido. No processo, o ministro recomenda que o Ministério da Cidadania use a rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para alcançar brasileiros que não têm acesso à internet ou que têm dificuldade de leitura.
“Dos 21,2 milhões de beneficiários estimados pelo TCU para o grupo fora do Cadastro Único, quase 734 mil pessoas, no fim de 2019, não sabiam ler ou escrever e cerca de 2,7 milhões de pessoas moravam em domicílio em que ninguém tinha acesso à internet, seja por qual fosse o dispositivo eletrônico disponível”, informa o processo.
Segundo o TCU, há um potencial risco de exclusão dessas pessoas caracterizadas por vulnerabilidades sociais e, muitas vezes, pertencentes a comunidades tradicionais ou distantes de centros urbanos.
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