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60% ainda não fez biometria em Indaiatuba; plantão atendeu 565

O Cartório Eleitoral de Indaiatuba (SP) atendeu 565 eleitores no sábado (13). O plantão aconteceu das 8 às 13 horas e irá se repetir no dia 10 de agosto no mesmo horário. É preferível que o eleitor faça o agendamento pela internet, mas quem foi até o cartório sem agendar pode conseguir um encaixe. A biometria é obrigatória para todos os eleitores da cidade para as eleições municipais do ano que vem, que decidem as vagas de prefeito e vereadores.

De acordo com informações do próprio cartório, até o momento são 65.586 eleitores cadastrados, cerca de 40%. Ou seja, de cada dez pessoas aptas para votar na cidade, seis ainda não fizeram a adesão. Indaiatuba tem, neste momento, segundo a Justiça Eleitoral, 164.038 eleitores. Lilian Dalva da Silva afirmou ao Comando Notícia que a procura pelo procedimento de biometria está “abaixo do esperado e muito aquém da meta estabelecida pelo TRE/SP para a 211ª de Indaiatuba”.

Quem ainda não se cadastrou na biometria pode agendar o atendimento pelo site e acessar a opção agendamento, isso dura menos de um minuto.  O Cartório Eleitoral de Indaiatuba atende na rua Treze de Maio, 834 – Centro, das 12 às 18 horas. Telefone: (19) 3834-6378.

O cadastramento é obrigatório em 478 cidade do estado, que somam quase 12 milhões. Desse total, 6,3 milhões, ou seja, 55% fizeram a biometria até o dia 10 de julho, segundo dados da Justiça Eleitoral.

Documentos

Entre os documentos pessoais que o eleitor pode apresentar estão a carteira de identidade (RG), a carteira emitida pelos órgão criados por lei Federal, controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certidão de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, ou carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.

Para comprovar residência o eleitor deve apresentar conta de água, luz ou telefone, em seu nome, emitidos nos 3 meses anteriores à data agendada para o atendimento no Cartório; envelopes de correspondências ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, também emitidos ou expedidos no máximo há 3 meses; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário doo imóvel de que o eleitor reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos citados anteriormente, em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.

Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. Os eleitores que não comparecerem no Cartório Eleitoral para a Revisão Eleitoral terão a inscrição eleitoral cancelada, após apreciação individual de cada caso pelo juiz eleitoral.

foto: arquivo/divulgação