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Governo de SP poderá multar quem passar trote para PM e bombeiros

O valor da multa será de R$ 2.148,70

 

Desde ontem (11) pessoas que aplicam trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) serão multadas ou sofrerão outras penalidades, conforme determina regulamentação do governo do estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A multa para quem aplicar trote será de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Na atual cotação, o valor é R$ 2.148,70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. A multa deverá ser paga em 30 dias, caso não aconteça o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

Quando um dos centros de operações receber um trote o policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

O autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

“Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com os trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.

Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Ronaldo Miguel Vieira, a assinatura desse decreto que dispõem contra as medidas das práticas de trotes dirigidas aos telefones de emergência representa motivo de grande satisfação, na medida que garante melhor assistência à sociedade.

Os Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

“Hoje é regulamentada uma lei que caracteriza a seriedade do trabalho do Copom”, afirmou o secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos.

 

 

 

 

 

Com informações de Agência Brasil