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Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é um benefício que visa à proteção previdenciária a velhice.

Quem tem direito?

 

Trabalhadores urbanos

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mulher: 60 anos + 15 anos de contribuição

 

Trabalhadores rurais

Homem: possui um redutor de 5 anos na idade mínima + 15 anos de contribuição

Mulher: possui um redutor de 5 anos na idade mínima + 15 anos de contribuição

 

Aposentadoria por idade antes da reforma da previdência

As regras antes da reforma da previdência para se aposentar por idade eram:

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Se até 13/11/2009 você atingiu os requisitos acima é possível se aposentar pelas regras antigas.

 

 

Regra de transição

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

Mulher: 60 anos de idade

Homem: 65 anos de idade

Ambos: 15 anos de tempo de contribuição;

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

 

Para quem se filiou ao sistema depois da Reforma?

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

Homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição;

Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

 

Como podem observar, para cada situação há uma regra e dessa forma, é imprescindível a consulta a um advogado que poderá identificar qual é a mais benéfica para você. 

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737