Hoje nosso bate-papo é direcionado aos empresários, comerciantes e pequenos empreendedores!
Vocês conhecem o chamado “poder do empregador”?
Sabem como atuar em seu negócio exercendo esses direitos?
Continue a leitura que vamos ajudá-los com essa informação.
Inicio essa abordagem afirmando que o empregador tem o poder de direção, de regulamentação, de fiscalização e o poder de disciplinar os seus empregados, no entanto, o que se vê na prática é que esses poderes não são exercidos ou são exercidos de forma errada, ultrapassando os limites legais.
Há uma frase muito conhecida no mundo empresarial que reflete a realidade da maioria dos empresários, comerciantes e empreendedores: “o seu tempo é o seu maior patrimônio” e de fato, por terem muitas demandas, nem sempre conseguem observar como estão estruturados os departamentos na empresa e os processos produtivos, comercial, financeiros, de recursos humanos, de gestão de pessoas, enfim.
A CLT é clara ao determinar no artigo 2º que o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, e não são poucos os riscos, todavia, pode e deve estipular regras para melhor gerir sua empresa.
O poder empregatício pode ser entendido como o conjunto de prerrogativas exercidas na direção, regulamentação, disciplinamento e fiscalização da prestação de serviço.
Poder diretivo do empregador
De forma clara e objetiva, é o poder de comando, é o direito que o empregador tem de organizar sua empresa, determinar as estruturas internas, procedimentos internos e as especificações quanto a prestação de serviço.
O empregador é quem determina as regras de caráter técnica a ser executado pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho.
Em outras palavras, o empregador é quem dá a destinação correta ao trabalho que será executado pelo empregado.
Poder regulamentar
Em linguagem simples são as regras gerais estipuladas pelo empregador para concretização de metas diretivas, a e exemplo: contrato de trabalho, fixação de jornada, metas.
Cuidado, o poder regulamentar não produz normas jurídicas, mas pode produzir regras internas que auxiliam na direção da empresa, sejam por cláusulas contratuais, regulamentos internos, contratos individuais de trabalho, contratos de prestadores de serviço.
De forma alguma, o empregador pode fixar cláusula de trabalho contrária a lei ou aos princípios da dignidade da pessoa humana, contrária a segurança, bem estar ou bons costumes.
Poder de fiscalização
Caracteriza-se pelo direito que o empregador tem de fiscalizar as atividades dos seus empregados, através de câmeras, cartões de ponto, catracas eletrônicas de entrada e saída e demais meios de controle e fiscalização que não venha ferir direitos de personalidade e dignidade do empregado.
Poder disciplinar
Respeitado os limites, no poder disciplinar é direito do empregador repreender, advertir, suspender ou até mesmo demitir por justa causa o empregado.
Sobretudo, limites existem!
E ai empregador, você já sabe como utilizar esses poderes dentro dos limites legais?
Melhor ainda, sabe como otimizar sua gestão utilizando-se dessas prerrogativas?
Se ainda não tem esse conhecimento, orientamos a contratação de uma assessoria jurídica trabalhista.
Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected]
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Até breve!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737