DENTISTA TÊM O DIREITO DE RECEBER APOSENTADORIA ESPECIAL – Comando Notícia
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DENTISTA TÊM O DIREITO DE RECEBER APOSENTADORIA ESPECIAL

O dentista ao contribuir com o INSS tem direito a todas as espécies de aposentadoria, no entanto, a mais vantajosa e rápida, é a aposentadoria especial.

Esses profissionais por estarem expostos a insalubridade (riscos biológicos), possuem o direito a aposentadoria especial ou a conversão de período especial em comum.

 

Quais os requisitos para aposentadoria do Dentista?

É necessário esclarecer que as regras mudaram com a reforma da previdência e depende da época que esse profissional conseguiu reunir os 25 anos de atividade especial.

Importante: o dentista deve ter 25 anos de trabalho expostos a agentes biológicos no exercício de sua profissão, podendo também contar com outros períodos de atividades insalubres ou perigosas.

Entretanto, a depender da época que reuniu o tempo mínimo, pode precisar comprovar outros requisitos.

O documento hábil para comprovar essa exposição a agentes biológicos é o PPP.

 

Completou 25 anos de dentista até 12/11/2019

Neste caso, já tem direito a aposentadoria especial, afinal entra na regra de direito adquirido.

 

Trabalhava como Dentista, mas não reuniu 25 anos até o dia 12/11/2019

Neste caso, o dentista passará pela regra de transição criada pela Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019.

Na regra de transição os Dentistas (homens ou mulheres) precisam cumprir os requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

Lembrando que os pontos são a somatória da idade, tempo de atividade especial e do tempo de contribuição “comum”.

Exemplificando fica mais fácil a compreensão:

Joana com 55 anos de idade, 25 anos de serviço como dentista até 2021, tem apenas 80 pontos, não podendo se aposentar, porém ela tem contribuições em outras profissões e que somadas atinge os 86 pontos.

 

Passou a trabalhar como Dentista após 13/11/2019

Iniciando o trabalho como Dentista a partir de 13/11/2019, entrará na regra definitiva da aposentadoria do dentista.

Na regra definitiva, os requisitos são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade

Além do tempo de atividade exposto a risco biológico que será comprovado por meio do PPP, o dentista precisa ter no mínimo 60 anos. Essa alteração promovida pela reforma da previdência foi muito prejudicial a esses trabalhadores.

 

Já trabalhei como Dentista e hoje não trabalho mais. Posso me aposentar mais rápido?

Esse segurado que trabalhou um tempo como Dentista e depois passou a exercer outra profissão, poderá requerer uma aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo o tempo de atividade especial para contribuição comum, mediante uma contagem diferenciada.

A conversão é realizada da seguinte maneira:

  • Tempo total de atividade especial, multiplicado por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher).

O resultado é seu tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.

Pois bem, como sempre orientamos que não façam seu requerimento de aposentadoria sem antes consultar um advogado.

 

Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected]

 

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Até breve!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737