O que você, que comprou um pacote, deve saber para garantir o ressarcimento de seu dinheiro.
A agência de viagens 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29/08). O valor da causa foi estimado em R$ 2,30 bilhões.
Este pedido acontece em meio à crise que a empresa enfrenta após anunciar, na semana passada, que iria suspender a emissão de passagens e pacotes da linha promocional com embarques entre setembro e dezembro deste ano.
Caso o pedido da empresa seja acatado pela Justiça, todos os processos de credores movidos contra ela passam a seguir os trâmites de recuperação judicial.
Segundo os advogados da empresa, o pedido de recuperação foi feito por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.
Mas e agora ? Como consigo ressarcir meus valores ?
O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 35 diz que :
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”
Ou seja, no caso da 123 Milhas, isso significa que :
- Você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
- Você também pode aceitar outro produto equivalente, como já está sendo ofertado pela 123 Milhas, que nada mais é que o ressarcimento via voucher, para utilizar na troca de outros serviços ofertados pela mesma empresa; OU
- Você pode rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, com com correção de juros, inclusive perdas e danos.
Neste último caso, o consumidor precisa negociar diretamente com a empresa. ( Lembre-se de anotar todos os protocolos de atendimento em seus contatos com a 123 Milhas ! ) Se essa negociação não for positiva você pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação.
Outra informação importante: para aqueles que adquiriram passeios no destino da viagem juntamente com pacote, o consumidor precisa procurar a empresa onde comprou os passeios e verificar a possibilidade do estorno do valor. Caso já tenha expirado o período para cancelamento, esses valores gastos também precisam ser ressarcidos pela 123 Milhas, provavelmente via pedido judicial
Dra Magda Semente, OAB 266.775-SP, é advogada Trabalhista e Previdenciária na Semente & França Advocacia e Consultoria. Rua Laura Fachini Tomaseto, 691, Jd. Morada do Sol, Indaiatuba- SP. Telefone de Contato : 19-99164-5625. Sigam- nos nas redes sociais : Facebook: https://www.facebook.com/sementeefrancaadvocaciaprev e Instagram: https://www.instagram.com/semente_e_franca_advocacia/