Olá, sejam bem-vindos! Começo desejando a todos um Feliz Natal e agradecendo a parceria durante o ano de 2023.
O bate papo semanal na nossa coluna Jurídica é sobre o direito de família.
Especialmente em épocas de festividades, é comum pais divorciados e que não tem uma boa convivência brigarem pela companhia dos filhos.
Por vezes, pais que não querem cumprir o regime de visitas e outras vezes mães que não deixam os pais exercerem o direito de visita. Enfim, relações conflituosas que geram um ambiente hostil para os filhos menores, especialmente em datas comemorativas.
O que fazer quando você é impedido de exercer o seu direito a visita?
O que a lei diz a respeito?
Para uma melhor compreensão, vamos iniciar abordando o que a lei traz a respeito da visita, que nada mais é do que direito de convivência da criança e adolescente com os pais.
O artigo 19 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece o direito fundamental da criança e adolescente ter consigo a presença dos pais. Atenção, me refiro a pai e mãe.
O artigo 1.589 do Código Civil, também traz a previsão de que o pai ou mãe que não esteja com a guarda dos filhos, poderá visitá-los.
Mas Kátia, o que isso significa?
É um direito da criança e do adolescente ter a convivência com os pais. A visitação não é um direito só do pai ou da mãe, o filho tem o direito de conviver, receber afeto, criar vínculo de amizade. A privação dessa convivência é uma violação ao direito da criança e do adolescente.
Precisamos entender que filhos não podem ser objetos de disputas entre pai e mãe com comportamentos infantilizados e que exibem a criança ou adolescente como um troféu, com o intuito de atingir emocionalmente o outro genitor (a).
É claro que não me refiro aos casos em que há violência.
Esse tipo de comportamento afeta de sobremaneira a criança e ao adolescente, criando traumas que com absoluta certeza afetará a vida adulta.
Privar um filho da convivência do pai ou da mãe é tirar dele o direito de conhecer sua origem, mais que isso, há uma frase que eu amo: “temos mais dos nossos pais do que desejamos” – não estou me referindo apenas a genética, mas também a comportamentos que muitas vezes são inconscientes e que fazem parte da nossa vida.
Essa criança ou adolescente que foi privado terá problemas futuros de relacionamentos, problemas com profissão, com dinheiro.
Há casos tão graves que um dos pais sequer deixa a criança ou adolescente conviver com os familiares do genitor (a), ou seja, nunca conviveram com os avós, tios, primos e suas memórias afetivas foram afetadas simplesmente para alimentar o ego.
Estou sendo impedido de ver meu filho, o que fazer?
Não tenho a pretensão de criar soluções a todos os problemas, mas vou listar algumas providências para auxiliar os pais e mães que são impedidos de visitar os filhos.
Ingressar com uma ação de regulamentação de visitas;
Recorrer ao Conselho Tutelar e informar o fato;
Se já há uma decisão judicial estabelecendo o regime de visitas e mesmo assim não é respeitado, é necessário ingressar com o cumprimento de sentença;
Reversão da guarda, ou alteração do regime de convivência;
Diálogo – essa é a melhor solução, visando o bem estar do menor.
É verdade que o pai ou mãe que não paga pensão é proibido de visitar o filho?
A resposta é NÃO!
Não existe embasamento legal para que um dos pais prive a outra parte de conviver com o filho.
Quais as consequências legais dessa privação?
Importante esclarecer novamente que não estamos tratando neste artigo dos casos em que foi constatada a violência e que há uma decisão judicial amparando o afastamento.
A situação é aquela em que o pai ou a mãe, privam um ao outro da convivência dos filhos como medida de vingança, motivados pelo fim do relacionamento amoroso.
Primeiro, a privação é ilegal e pode ser punida através de multa, reversão da guarda do menor, ou até mesmo a suspensão da autoridade familiar.
Dependendo do contexto, essa privação pode ser entendida como alienação parental, ou seja, comportamentos em que um dos pais dificulta a visita, contato ou convivência, comportamentos de omissão sobre o desenvolvimento dos filhos menores, situação escolar médica.
O pai ou mãe está em um novo relacionamento amoroso. Posso proibir meu filho de conviver com ele?
Outra situação muito comum, é um dos pais constituírem novo relacionamento e a outra parte privar os filhos da convivência por este motivo, o que também é ilegal.
Precisamos compreender que os casamentos terminam, mas os filhos ficam. Há um vínculo entre esse pai e essa mãe e que por respeito não só a história que tiveram juntos, mas em respeito aos filhos, devem buscar uma boa convivência.
Não se pode privar o filho de ter contato com o pai ou mãe, simplesmente por ter um novo relacionamento.
Inclusive é muito comum encontrarmos decisões dos Tribunais que arbitram multa a parte que priva a convivência com os filhos.
Se você está passando por essa situação, não deixe de consultar um advogado para que possa restabelecer a convivência com seus filhos.
Não temos a pretensão de ensinar como um pai ou uma mãe deve tratar essas questões, mas temos sim a pretensão de demonstrar o que é melhor para o interesse do menor e por este motivo, vamos compartilhar com todos vocês o link de uma capacitação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para ajudá-los a entender os efeitos do divórcio na vida dos filhos.
É isso, vou ficando por aqui e nos vemos na próxima semana!
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737