Cidade

Como agir quando a criança ou adolescente informa que foi vítima de maus-trato

Olá, sejam bem-vindos, ao nosso bate papo semanal na coluna Jurídica.
O tema abordado nesta semana é sobre violência contra crianças e adolescentes (maus-tratos).

Você sabe como lidar com as denúncias de violência contra menores?
Sabe o que caracteriza maus-tratos?

Fique conosco até o final e compartilhe esse conteúdo disseminando conhecimento para ajudar na proteção das crianças e adolescentes.

O que é maus-tratos contra o menor?

Nem sempre a violência contra crianças e adolescentes são denunciados e consequentemente os responsáveis não são punidos. Ainda que seja um crime, muitas pessoas adotam a postura de não se envolver e mesmo tendo ciência de que a criança e adolescente sofre violência, acaba ignorando a situação por medo, ou pela cultura de não se envolver na relação familiar alheia.
Os números de violência contra crianças e adolescentes reportados são altíssimos.

1º semestre de 2023: 97.341 denúncias
1º semestre de 2022: 78.248 denúncias
(fonte: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania)
Maus-tratos é um crime tipificado no Código Penal com previsão no artigo 136.

“Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando- a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1o – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a quatro anos.
§ 2o – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3o – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

Apesar da tipificação em lei, você sabe identificar ou até mesmo como agir nesta situação?
Elencamos abaixo os tipos de violências, exemplificando para uma melhor compreensão.

Tipos de violência contra menores

Física: ação que afeta negativamente a integridade ou saúde corporal, ou cause sofrimento físico.

Pisicológica: humilhações, constrangimentos, ameaças, isolamento, xingamentos, indiferença.

Sexual: abusos sexuais, forçar a praticar ou presenciar ato sexual presencial ou virtual.

Patrimonial: reter ou destruir documentos pessoais, bens ou privar de recursos financeiros.

Negligência: deixar de cumprir o dever de cuidado para com a criança ou adolescente.

Trabalho infantil: todo trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo de 16 anos.

Para uma melhor compreensão vamos citar exemplos de maus-tratos:

Expor o menor a situações que geram perigo à vida ou saúde, como deixar uma criança fechada dentro de um carro.
Deixar a criança em casa sem vigilância.
Negligenciar cuidados médicos.
Impedir que menor possua vida social, como estudar, brincar com amigos.
Castigar por meio de abuso físico ou privando de alimentação.
Usar criança para a realização de trabalhos.
Usar a mão de obra do menor para o crime de tráfico de drogas.
Abuso sexual.
Abuso psicólogo através de xingamentos ou situações que abalem o lado emocional do menor.

O que fazer caso suspeite de maus-tratos?

Notamos nos atendimentos que realizamos no escritório que as vítimas ou até mesmo os pais e ou familiares não sabem como agir quando tomam conhecimento da violência sofrida pela criança ou adolescente.
Pensando nisso, decidimos compartilhar algumas orientações para auxiliar as vítimas, os pais e seus familiares. Não temos a pretensão de estabelecer um passo a passo, mas sim uma orientação geral.
A primeira observação é se há agressão iminente ou risco à vida, contate imediatamente a Policia Militar através do 190.
Tendo a suspeita de que a criança e ou adolescente estão sofrendo maus-tratos, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com o Conselho Tutelar da cidade e relatar o ocorrido.
A denúncia também pode ser registrada pelo 197, da Polícia Judiciária Civil (que tem poderes investigativos) ou ao 180 (Disque-Denúncia interinstitucional).
É de suma importância recolher o máximo de evidências para fornecer aos policiais ou ao Conselho Tutelar.
O denunciante tem um papel importantíssimo e o ideal é que não tenha medo de se envolver, é claro que não me refiro a fazer “justiça com as próprias mãos”, indo até o agressor, mas é necessário ser diligente participando de todo o procedimento.

Como deve funcionar o procedimento:

Primeiro passo: Conselho Tutelar recebe a denúncia, verifica as condições da casa, produzindo relatórios.

Segundo passo: O relatório é encaminhado ao Ministério Público, que avalia as condições e requer ao juízo medidas cautelares, caso seja necessário.

Terceiro passo: O Juízo pode acatar as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público, se entender necessário, poderá requerer novas diligências e intimar o responsável para responder processo judicial.

O Conselheiro Tutelar não tem autonomia ou competência para afastar a criança ou adolescente do lar ou até mesmo dizer se o lar é adequado para o menor, essa atribuição cabe a equipe multidisciplinar e ao juízo.
Desta forma, o simples relatório emitido pelo Conselheiro deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça, a qual decidirá pelo ajuizamento ou não do pedido de perda de guarda e também decidirá sobre uma possível ação criminal.

Afinal, o que o Conselho Tutelar pode fazer?

Produzir o relatório, indicar acompanhamento e orientação de outros profissionais, acompanhar provisoriamente a família denunciada, enquanto aguarda a decisão judicial.
Pode ainda, instaurar procedimento administrativo, tendo a capacidade postulatória, ou seja, ele pode ingressar com a ação judicial.

Outra ressalva importante que faço é que os interessados neste procedimento (pessoa que exerce a guarda, pessoa que tem interesse na guarda, testemunha do processo, comunicante dos fatos) tem direito à presença e atuação COMPLETA de advogado.

O Conselho Tutelar não pode se negar a:

Permitir a participação do advogado nas entrevistas, oitivas e atos administrativos em geral dentro do decurso da investigação;

Permitir o acesso aos autos da investigação (não apenas ao relatório final, mas a todos elementos colhidos);

Permitir que o advogado intervenha nos procedimentos e realize requerimentos de diligências, entre vários outros atos possíveis.

É primordial que busquem auxílio de profissionais que possam ajudá-los neste momento, um advogado, uma psicóloga, uma assistente social.
Além dos profissionais, é importante ter uma rede de apoio, familiares, amigos, professoras que podem observar e acompanhar o comportamento desse menor e identificar sinais de violência.

Bom eu vou ficando por aqui, espero ter ajudado.

Nos encontramos na próxima semana!

Se você gostou do nosso conteúdo não deixe de curtir e compartilhar!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737