Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é polêmico, gera muitas discussões, mas é um bate papo necessário.
Os números de violência doméstica são alarmantes, a cada dia cresce o número de mulheres e crianças que sofrem violência, entretanto, é necessário alertar que homens também sofrem com relacionamentos abusivos e em alguns casos até violentos.
Deixamos de lado, a discussão de gênero para compreender que o Direito deve atender a todos os seres humanos! E antes de julgar, é necessário esclarecer que embora o número de violências contra o homem seja menor, há uma questão de subnotificação.
Ficou curioso (a)?
Acompanhe a leitura.
Características da violência contra os homens nos relacionamentos
Você sabe o que é um relacionamento abusivo?
Quando falamos de relacionamento abusivo, as pessoas logo pensam em agressões físicas, mas existem diversas formas de agredir uma pessoa e desestabilizá-la emocional, psicológica e fisicamente.
As mulheres tendem a recorrer à atos violentos que vão além do confronto físico, como chantagem emocional, difamação, tortura psicológica, destruição de pertences pessoais, extorsão, brigas, entre outros. A violência física pode ser identificada facilmente, porém as outras formas de agressões podem passar despercebidas.
Há registros de casos de violência física cometida por mulheres contra seus cônjuges, porém como não possuem a mesma força que os homens, elas atacam na maioria dos casos, quando os parceiros estão vulneráveis, por exemplo enquanto dormem.
São formas de violência comuns nos relacionamentos abusivos onde o homem é a vítima:
Xingar, difamar ou humilhar o parceiro na frente dos amigos, familiares ou quando estiverem a sós;
Ser muito ciumenta, limitando a interação com as pessoas que fazem parte da vida do parceiro;
Tentar controlar quando o parceiro sai de casa, o que ele usa, a sua profissão, entre outros aspectos da sua vida;
Fazer chantagem emocional para conseguir o que deseja, levando o ex-cônjuge a se sentir culpado por suas ações;
Dizer que algo não aconteceu para confundir a cabeça do parceiro;
Controlar as finanças da casa a ponto de somente ela ser capaz de decidir com o que a família ou o casal gastará;
Gritar e elevar a voz em vez de conversar para resolver problemas;
Expulsar de casa ou dos ambientes por coisas que você supostamente fez;
Ameaçar terminar com o cônjuge e impedir que ele veja os filhos, ou ameaçar tirar tudo o que ele tem na justiça; e
Esconder ou furtar documentos e/ou objetos importantes.
Os homens que sofrem com esse tipo de violência não buscam ajuda e na maioria das vezes se mantém em silêncio, seja por vergonha ou para não demonstrar vulnerabilidade.
Agora que já sabem identificar as formas de violências passamos a abordagem jurídica.
Medidas Protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha podem ser utilizadas pelos homens?
A resposta é não!
A lei Maria da Penha tem aplicação restrita a mulher, com tratamento diferenciado em razão da presumida vulnerabilidade e fragilidade.
Apesar de não ter uma lei específica de proteção aos homens, isso não impede que eles reivindiquem uma proteção mais abrangente com as medidas cautelares.
De acordo com o art. 129, § 9º, do Código Penal, que fala de lesão corporal no âmbito doméstico, tanto o homem quanto a mulher podem ser vítimas de violência doméstica. A lei não faz distinção de gênero.
No entanto, em casos de violência doméstica contra homens, o que cabe são as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:[…]
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;”
Assim, caso sejam vítimas de agressões e ameaças, os homens devem apresentar denúncias e requererem medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, fazendo com que a acusada permaneça distante do homem agredido ou ameaçado.
Há casos mais graves que a violência perdura até após o término do relacionamento amoroso, sendo o homem vítima de constantes perseguições, o que também pode caracterizar o crime de Stalking, e também já escrevemos a respeito, caso não tenha lido, abaixo está o link para leitura:
https://comandonoticia.com.br/stalking-saiba-o-que-e-e-como-agir-se-for-vitima-de-perseguicao/
Infelizmente, ainda perdura o comportamento machista impedindo até mesmo que o homem registre um boletim de ocorrência. Na maioria dos casos, só é registrado com a presença de um advogado, sendo a vítima desacreditada pela própria autoridade policial.
Outra situação que infelizmente, ocorre com frequência, são as falsas denúncias de violências domésticas como forma de chantagem, onde o homem é vítima de mulheres que não aceitam o fim do relacionamento e fazem falsas denúncias alegando que sofreram violência doméstica e são surpreendidos com medidas protetivas, que os afastam do lar.
Nestes casos, o homem deve ter muita cautela para produzir provas a fim de demonstrar que não existiu violência contra a mulher, pedindo a revogação da medida protetiva e até mesmo arquivamento do Inquérito Policial.
É de extrema importância buscar ajuda jurídica e atuar de forma ativa no Inquérito Policial e apresentar defesa no processo, cumprindo os prazos rigorosamente.
Há meios de defesa!
É isso… vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737