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Comprei um imóvel e só depois descobri os problemas. O que fazer?

Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal, o assunto dessa semana é sobre vícios ocultos nos imóveis.

A aquisição de um imóvel é uma decisão importante e complexa, afinal é um sonho almejado por muitos e que infelizmente em alguns casos podem se tornar pesadelos.
Com certeza entre seus relacionamentos próximos (amigos, colegas) você conhece alguém que comprou imóvel que sempre quis, mas infelizmente teve uma desagradável surpresa, não é mesmo?

Vamos entender o que são esses problemas?

O que são vícios ocultos (redibitórios)?

Para contextualizar, imagine o seguinte cenário:

Josias comprou o imóvel que sempre quis, realizou todas as burocracias e pegou a tão sonhada chave. Após ter se mudado para o imóvel, descobriu infiltrações, problemas elétricos, o imóvel começou a apresentar rachaduras, o piso externo começou a descolar, o quintal começou a afundar… socorro!!!
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que já existiam antes da compra do imóvel e que compromete o seu uso, ou até mesmo diminui o seu valor e a lei protege os compradores nestes casos.

Descobri o vício oculto e agora?

A lei determina que o vendedor é responsável por qualquer vício redibitório, tendo o comprador as seguintes opções:

Anular a compra: devolver o imóvel e reaver o valor pago;
Reduzir o preço: Solicitar um desconto proporcional ao dano;

Se o imóvel foi adquirido de uma construtora ou incorporadora, você pode exigir os reparos, ou a depender do caso até a substituição do imóvel, além da indenização por danos.

Cuidado com os prazos para reivindicar os seus direitos, o Código Civil estabelece o prazo de até um ano após descobrir o defeito para iniciar uma reclamação, se o imóvel está ocupado ou ainda 180 dias para imóveis novos. Os defeitos aparentes e de fácil constatação, tem um prazo de 90 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

É importante agir rapidamente após a descoberta dos problemas, notifique formalmente o vendedor, relatando os problemas e atribuindo um prazo para solução.
Se após a notificação o vendedor permanecer inerte, procure um advogado e ingresse rapidamente com uma ação para cobrar os danos que suportou.

É isso, espero ter ajudado, vou ficando por aqui e encontro vocês na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737