Cidade

Fui denunciado falsamente de ter cometido violência doméstica

 

Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal, o assunto dessa semana é sobre violência doméstica e as falsas denúncias.

É importante lembrar que a Lei Maria da Penha foi um grande avanço na proteção das mulheres que são vítimas de violência, o principal objetivo da lei é proteger as mulheres contra qualquer forma de violência doméstica, prevenir novos casos, punir os agressores e oferecer apoio e assistências às vítimas.

Entre os principais dispositivos da Lei Maria da Penha, estão as medidas protetivas que pode afastar o agressor do lar, a proibição de que o agressor se aproxime da vítima e em alguns casos de seus familiares, a implementação de centros de referências e casas de abrigos para mulheres em situação de risco.

Pelo caráter de urgência da medida protetiva, o Judiciário deve agir de forma rápida (célere) a fim de evitar tragédias, entretanto, essa celeridade coloca em cheque o direito ao contraditório, vez que em regra o suposto agressor não é ouvido antes do deferimento das medidas protetivas.

O objetivo da lei é nobre, mas infelizmente, facilita a vida das mulheres que buscam vingança pelo fim do relacionamento amoroso, utilizam da estratégia de afastar o homem do lar com intenção de obter vantagens patrimoniais, ou até mesmo ganhar a guarda dos filhos.

As estratégias de manipulação envolvendo denúncias falsas na aplicação da Lei Maria da Penha incluem na maioria dos casos, a apresentação de evidências forjadas, relatos distorcidos de eventos e o uso indevido das medidas protetivas previstas na lei. Essas práticas têm o potencial de comprometer a credibilidade do sistema judicial e prejudicar tanto as vítimas reais de violência doméstica quanto os acusados injustamente.

Em uma breve consulta de dados, percebe-se um volumoso número de casos em que há má utilização dos dispositivos da lei, uma vez que em 73% dos casos em que as mães visam afastar os pais de seus filhos (alienação parental), elas se utilizam do modus operandi de noticiar falso fato criminoso, geralmente imputando ao ex-companheiro ameaça, ofensas ou, em casos mais graves, até mesmo a prática de crimes sexuais contra a criança.

O que diz a Lei Maria da Penha?

As formas de violência doméstica e familiar consistem em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, como bem explicitado no artigo 7º da Lei 11.340/2006. Estas formas possuem características próprias e abrangem diversas ações do agressor, ficando à cargo das autoridades a caracterização das características psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, dentro do escopo da prova a ser colhida.

Já a Delegacia deve dispor de atendimento rápido às vítimas, colhendo as informações e submetendo ao crivo do Judiciário para concessão das medidas legais para proteção da mulher.

O artigo 22 da Lei 11.340/2006 determina quais serão as medidas que o agressor será obrigado a obedecer e, se necessário, poderá haver auxílio da força policial. Caso haja descumprimento da decisão judicial que deferiu as medidas protetivas, o sujeito poderá incorrer na pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos prevista no artigo 28-A.

Outro ponto que merece destaque é:

Art. 24-A, Lei nº 11.340/06: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

A agressão deixou de ser considerada delito de menor potencial ofensivo, retirando, portanto, a competência do juizado especial criminal, impossibilitando também a aplicação de qualquer instituto despenalizador, como o sursis ou a transação penal. Não seria possível, portanto, o pagamento de alguma multa pecuniária ou prestação de serviços à comunidade.

Outro ponto que merece atenção é que, tratando-se de violência doméstica, mesmo a lesão corporal leve deixa de ser condicionada à representação da vítima, conforme entendimento sumulado do STJ:

Súmula nº 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

O que isso significa na prática?

Se a mulher quiser voltar atrás de uma ameaça, tudo bem, precisará constituir um defensor e comparecer à uma audiência para isso.

Já se quiser voltar atrás de uma acusação de lesão corporal, o máximo que conseguirá fazer é amenizar a situação do acusado.

O que deve fazer em caso de falsa denúncia?

Primeiro ponto e o mais importante é contratar um advogado que poderá auxiliar com a produção de provas a serem apresentadas em sua defesa para que as medidas protetivas sejam revogadas.

MANTENHA A CALMA e não aja de forma impulsiva;
Não se aproxime da suposta vítima de maneira alguma;
Documente e recolha as evidências necessárias para apresentar na delegacia ou no processo;
Se há testemunhas que estavam no local dos fatos, relatados pela suposta vítima, peça para ouví-las;
Mensagens de celular, e-mail, mensagens em redes sociais, gravações, filmagens, testemunhas – são meios de provas que pode utilizar;
Se tiver filhos, mantenha o contato apenas por canais oficiais, exemplo: e-mail (registre tudo);

A qualquer indício de manipulação de informações, comece a filmar ou gravar, não apague conversas, junte a maioria de provas possíveis, e caso haja agressão, não revide, não tente segurar ou se defender, simplesmente saia imediatamente do local e faca um boletim de ocorrência.

Falsa denúncia de violência doméstica é considerada crime?

A resposta é SIM!!! É conhecido como denunciação caluniosa.

“Art. 339, do Código Penal: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

O crime de denunciação caluniosa é um crime de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, não necessita que a vítima neste caso, acusado de agredir, faça a denúncia, o próprio Ministério Público faz a denúncia.

Além das implicações criminais, a mulher pode sofrer uma ação cível de danos morais e materiais.

LEMBRE-SE: A Lei Maria da Penha é de suma importância, afinal milhares de mulheres sofrem verdadeiramente com violência em seus lares.

O uso desvirtuado da Lei 11.340/06 é um desserviço a sociedade, sem contar tamanho desrespeito com a histórica luta pelos direitos de proteção à mulher.

E aí me contem, gostaram do conteúdo?

Espero ter contribuído.

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737