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Eleições 2024: Dr Custódio, do MDB, é eleito prefeito de Indaiatuba no 1º turno

Dr Custódio, do MDB, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Indaiatuba (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Dr Custódio teve 83.731 votos, 65,25% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Indaiatuba após a apuração:

 

  • Dr Custódio (MDB): 83.731 votos, 65,25% dos votos válidos
  • Bruno Ganem (PODE): 40.453 votos, 31,53% dos votos válidos
  • Professora Bel (PT): 3.452 votos, 2,69% dos votos válidos
  • Frodo (PSTU): 682 votos, 0,53% dos votos válidos

 

A eleição em Indaiatuba teve 141.438 votos totais, o que inclui 5.501 votos brancos, 3,89% dos votos totais, e 7.619 votos nulos, 5,39%.

A abstenção foi de 42.595 eleitores, 23,15% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

 

Quem é Dr Custódio

 

Dr Custódio tem 50 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de odontólogo. Ele declarou um patrimônio de R$ 1.999.715,15.

O vice-prefeito eleito em Indaiatuba é Dr Chiaparine, do PL, que tem 58 anos.

Os dois fazem parte da coligação FAZ MAIS PARA INDAIATUBA, formada pelos partidos PP, MDB, PL, PRTB, PSB, UNIÃO, PSD, PSDB, CIDADANIA e PDT.

 

Receitas e despesas de Dr Custódio

 

Veja, abaixo, as receitas e despesas da campanha de Dr Custódio e quais os principais tipos de gastos eleitorais, segundo a prestação parcial de contas.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Indaiatuba

 

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Indaiatuba nas eleições 2024.

 

 

Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Indaiatuba.

Fonte: TSE

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

 

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

 

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Com informações: g1 Campinas