Estamos em vias de encerrar mais um ano no calendário e um exercício contábil para as empresas, não importando o tamanho, das menores até as maiores. Isso significa que algumas obrigações se fazem presentes e que empresas e seus respectivos responsáveis devem se manter atentos.
Também nesse período, o governo faz seus fechamentos e produz relatórios sobre seu resultado e cobra as empresas que estão em atraso junto aos cofres públicos. As dívidas são cobradas, algumas encaminhadas para protesto, outras para um processo de cobrança em dívida ativa.
Responsáveis e administradores de empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentos ao risco de desenquadramento do Simples, uma vez que empresas que estão em débito com o governo (federal, estadual e/ou municipal) são excluídas do regime tributário e podem ter sua continuidade bastante prejudicada com o repentino aumento da carga tributária.
O titular do MEI não está imune a essa exclusão. Quando o MEI atrasa o pagamento mensal do DAS – Documento de Arrecadação do Simples – pode ser excluído na virada do ano. O problema maior é que a exclusão do MEI resulta também na exclusão do Simples Nacional e a consequência é que o MEI se vê, do dia 31/12 para o dia 01/01, no regime tributário do lucro presumido, que é muito mais complexo, devido as obrigações fiscais e acessórias, e muito mais oneroso, com impostos muito maiores que se comparados ao Simples Nacional.
Você é titular de MEI? Está em atraso com o pagamento dos seus DAS? Gostaria de conversar a respeito, talvez fazer um parcelamento? Não fique no risco, a hora de agir é agora.
Erico Piovesan
Contador
Escritório Contábil Brasil
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