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Prefeitura de Indaiatuba inicia o envio do carnê do IPTU 2025 em 27 de janeiro

Cota única com desconto de 3% tem vencimento em 15/3; opção parcelada tem vencimento entre 15 e 20 dos meses de março a dezembro

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o envio dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025 acontecerá no dia 27 de janeiro para quem optou pelo recebimento eletrônico. A distribuição do tributo pelos Correios será realizada entre 2 de fevereiro e 10 de março. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, contará com o desconto de 3%, com vencimento em 15 de março. Para quem preferir quitar o tributo de forma parcelada, os vencimentos foram programados entre os dias 15 e 20 dos meses de março a dezembro.

Apesar do IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 74,04, o que pode ocasionar número de parcelas inferior. A previsão deste ano é realizar o lançamento de aproximadamente 140 mil carnês. O contribuinte também pode emitir as guias para realizar o pagamento no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou por meio do Portal Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/.

A Secretaria da Fazenda orienta que o pagamento do IPTU deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento o débito pode ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Após o vencimento o contribuinte deve acessar o link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/ para atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o pagamento do Imposto vai até o dia 26 de dezembro. Após essa data, os débitos serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

O Secretário da Fazenda, Marcos Paulo Oliveira, ressaltou que quando o pagamento é feito em instituição bancária não credenciada, muitas vezes não é possível identificar qual contribuinte que efetuou determinado pagamento. “Quando o pagamento não é identificado, gera um transtorno tanto para a Prefeitura quanto para o contribuinte, que pode ter seu débito inscrito em dívida ativa por conta disso. Pedimos, então, a colaboração de todos para que quitem seus débitos relativos à administração municipal somente em instituições bancárias credenciadas, garantindo a segurança do pagamento devidamente efetuado”, argumentou o secretário.

Marcos Paulo ainda reforçou que é muito comum golpes para induzir o contribuinte fazer o pagamento indevido do tributo. “Todos os anos recebemos relatos de contribuintes que caem em golpes ou fazem pagamentos de parcelas equivocadas. Para estes casos a recomendação é que antes de confirmar o pagamento, verifique os dados da parcela, vencimento, valor e o nome favorecido. Essas verificações são muito importantes e evitam muita dor de cabeça e prejuízo”, advertiu o secretário.

Valor IPTU

O IPTU, T.C.R.LIXO e CIP seguem variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Por meio do Comunicado Dicar-88, de 17 de dezembro de 2024, o governo paulista fixou o valor de R$37,02 da UFESP para 2025, o que representa 4,69 % em relação a 2024.

Novos loteamentos

Os loteamentos Jardim Residencial Dona Maria Cândida, Jardim Bom Sucesso, Reserva da Colina, Park Vista Real e Jardim Siena, concluídos em 2024, tiveram suas obras de infraestrutura integralmente finalizadas, com a entrega definitiva das melhorias e a consequente liberação dos lotes para construção. Com essa regularização, a aplicação do desconto de 75% no IPTU, previsto no inciso III do artigo 22 da Lei Complementar 103/2023, foi encerrada.

Aposentados, Pensionistas e Portadores de Neoplasia Maligna em tratamento

Todos que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de 2024 continuarão com o desconto, conforme o Decreto nº 15.323/2024, com as aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda.

Tem direito ao desconto de 50% no valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três salários mínimos.

Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco salários mínimos.

Os pedidos devem ser feitos anualmente na Prefeitura Municipal, até 30 de novembro do ano em curso para gozo no exercício seguinte, a que se referir o lançamento do IPTU. Ou seja, quem solicitar a isenção parcial do imposto no exercício de 2025 terá direito ao benefício a partir de 2026.

Nota de Esclarecimento

A Secretaria da Fazenda de Indaiatuba esclarece que, atualmente, não há previsão legal para a concessão de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ou ISS. Para o incentivo ao uso de sistemas e ou materiais ambientalmente sustentáveis, como:  Sistema de Aproveitamento de águas pluviais; Sistema de Energia Solar e Pavimentação Permeável (calçada ecológica).

Os benefícios fiscais relacionados aos tributos municipais, incluindo o IPTU e ISS, são regulamentados pela legislação local, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 102/2023, CTM.

Reforçamos que todas as legislações municipais estão disponíveis para consulta pública no site oficial da Câmara Municipal de Indaiatuba. Caso haja alterações ou inovações nesse sentido, elas serão amplamente divulgadas aos contribuintes por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

Dívida Ativa

O IPTU 2024 já se encontra inscrito em Dívida Ativa. No total 25 mil contribuintes não quitaram o tributo imobiliário referente ao ano passado, o que representa 12,5% de inadimplência.

Para consultar, quitar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou telefones (19) 3834-9024 / 3834-9244.

Dúvidas

As dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19) 3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: [email protected] ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.

Com informações: Assessoria-PMI

Foto: Alex Jegorw – Secom/PMI