Jovem Aprendiz: regras essenciais para contratar – Comando Notícia
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Jovem Aprendiz: regras essenciais para contratar

Erico agencia brasil
Contratar um jovem aprendiz exige observar regras simples. O contrato é por prazo determinado, até 2 anos, assinado pela empresa e pelo jovem; se menor de 18, o responsável assiste a assinatura. A entidade formadora não é parte do vínculo, mas o plano do curso orienta a prática. A função precisa ter relação com o curso, e a empresa deve indicar um empregado monitor.

Salário segue o mínimo-hora, salvo piso maior na CCT, que prevalece; muitas convenções ainda preveem cesta básica ou vale-alimentação. Jornada até 6h diárias, podendo chegar a 8h se o fundamental estiver concluído e a teoria couber na mesma jornada. Não há horas extras nem compensação.

FGTS é de 2%; férias preferencialmente junto às escolares e vale-transporte devido. Idade: 14 a 24 anos. Menores de 18 não podem trabalhar das 22h às 5h, nem em atividades perigosas, insalubres ou na Lista TIP.

Para contratar diretamente, em regra a empresa precisa ter ao menos 7 empregados; sem isso, pode viabilizar via ESFL, que assume o vínculo. O ramo não precisa coincidir com o curso, desde que as tarefas sejam compatíveis. Bases legais: CLT, Decreto 9.579/2018, ECA e Lista TIP.

 
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