
Pedido gratuito de reenquadramento deve ser feito até 30 de janeiro para evitar prejuízos ao negócio
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional por débitos com a Receita Federal ou omissão da Declaração Anual têm até o dia 30 de janeiro para solicitar o reenquadramento na modalidade, e evitar a exclusão definitiva do regime tributário simplificado. A orientação dos especialistas do Sebrae-SP é que o procedimento seja feito o quanto antes, já que a proximidade do prazo costuma gerar instabilidade nos sistemas devido ao grande volume de acessos.
Estar em dia com o fisco é condição essencial para a continuidade do negócio e começar o ano com o CNPJ regularizado, permitindo a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito e a manutenção de benefícios previdenciários.
O empreendedor pode verificar sua situação diretamente no Portal do Simples Nacional. Caso existam dívidas, o sistema oferece opções de pagamento à vista ou parcelamento. O pedido de reenquadramento pode ser feito imediatamente após a quitação do débito ou o pagamento da primeira parcela da negociação.
Se o desenquadramento ocorreu porque o faturamento anual ultrapassou o limite para o MEI de R$ 81 mil, a empresa passa automaticamente à categoria de Microempresa (ME). Nestes casos, os especialistas do Sebrae-SP orientam buscar o auxílio de um contador para planejar a transição.
O roteiro para a regularização segue três passos principais:
>> Entrega da Declaração Anual de Faturamento pendente;
>> Solicitação do parcelamento de débitos;
>> Pedido de reenquadramento no Simples Nacional.
Para auxiliar nesse processo, o Sebrae-SP oferece atendimento gratuito. Quem encontrar dificuldades para realizar a consulta ou efetuar o reenquadramento pode buscar atendimento em um dos 33 Escritórios Regionais do Sebrae-SP ou nas mais de 700 unidades do Sebrae Aqui, distribuídas pelos 645 municípios do estado. Para encontrar o endereço mais próximo, acesse: Link O Sebrae-SP oferece orientação para apoiar o retorno ao Simples Nacional após a regularização das pendências. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 570 0800.
Além da regularização, os MEIs devem se atentar ao novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que segue o reajuste anual do salário-mínimo. A contribuição base agora é de R$ 81,05, com acréscimos variáveis de R$ 1 (ICMS) a R$ 6 (ICMS e ISS), dependendo da atividade exercida. Os novos valores passam a vigorar no boleto com vencimento em fevereiro.






