NOTA OFICIAL: Corpus esclarece sobre paralisação iniciada por parte de seus coletores na manhã desta segunda-feira (15) – Comando Notícia
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NOTA OFICIAL: Corpus esclarece sobre paralisação iniciada por parte de seus coletores na manhã desta segunda-feira (15)

Coletores

A Corpus esclarece que a paralisação iniciada por parte de seus coletores na manhã desta segunda-feira (15) é ilegal e arbitrária, pois descumpre os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, não tendo sido, inclusive, deliberada ou apoiada pelo sindicato da categoria.

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Em relação às alegações divulgadas, reforçamos que a empresa atua em total conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a Convenção Coletiva da categoria e com todas as Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade, especialmente aquelas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho.

A segurança das equipes é um valor inegociável para a nossa gestão. É inverídica a afirmação de que os colaboradores não recebem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A empresa mantém programa contínuo de treinamentos periódicos sobre o uso correto e a importância dos EPIs para a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, além de acompanhamento técnico permanente e diálogos semanais de segurança e valorização da vida. Todas essas ações são formalmente registradas, com a devida anuência dos colaboradores participantes.

A operação conta com programa estruturado de manutenção preventiva e corretiva da frota em circulação. Recentemente, foram incorporados novos caminhões com o objetivo de modernizar a operação e ampliar a eficiência dos serviços prestados. Como em qualquer atividade operacional de grande porte, podem ocorrer manutenções pontuais; contudo, não procede a alegação de que a empresa opere com veículos em condições inseguras ou sem controle técnico adequado.

Quanto à composição das equipes, esta segue critérios técnicos e contratuais, respeitando os limites de jornada e as condições previstas em lei. Não há imposição de jornada irregular nem prática que desrespeite direitos trabalhistas. O controle de ponto e os intervalos intrajornada observam o disposto no artigo 71 da CLT e na Convenção Coletiva vigente.

Sobre remuneração e benefícios, todos os valores pagos estão em conformidade com o piso salarial estabelecido na negociação coletiva. O chamado “prêmio” mencionado trata-se de um bônus por assiduidade, prática legal e prevista em norma coletiva, concedido aos colaboradores que não registram faltas no mês. Não se trata de penalidade ou desconto indevido, mas de incentivo adicional vinculado à frequência.

Reiteramos que a empresa mantém diálogo aberto com seus colaboradores e segue empenhada em buscar, com responsabilidade e serenidade, a solução do impasse instaurado. Não medimos esforços para garantir a continuidade e a plena normalização dos serviços, sempre com transparência e respeito à população de Indaiatuba.

Nosso compromisso permanece com a legalidade, com a segurança das equipes e com a qualidade do serviço prestado à cidade.