feitura contrata nova empresa para fornecimento de alimentação escolar em regime emergencial

Empresa Bio Refeições Coletivas assumirá o serviço a partir desta quarta-feira (06/05)
A Prefeitura de Indaiatuba informa que a empresa Bio Refeições Coletivas assumirá o fornecimento de alimentação nas unidades escolares das redes municipal e estadual de ensino a partir desta quarta-feira (05/05). A contratação foi realizada em regime emergencial, após a Administração Municipal rescindir o contrato com a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados, que fornecia a merenda escolar para o município. Com a decisão, a Prefeitura garantirá a continuidade e a qualidade do serviço que atende aproximadamente 40 mil alunos com idade entre 4 meses e 17 anos, de 67 escolas municipais e 22 escolas do Estado.
A decisão do prefeito Dr. Custódio Tavares foi motivada pelo descumprimento do contrato por parte da Ômega, o que resultou no comprometimento da qualidade da alimentação oferecida aos estudantes das unidades educacionais do município.
A contratação emergencial publicada na Imprensa Oficial do Município nesta terça-feira (05/05) foi realizada atendendo a Lei nº 11.947/2009, que exige uma alimentação saudável e adequada, e a Resolução FNDE n 06/2020, que regulamenta os padrões nutricionais e a frequência das refeições no âmbito do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Com a nova empresa, a Prefeitura conseguirá manter o fornecimento da alimentação sem interrupções até que um novo processo licitatório seja concluído.
Rescisão unilateral
A Secretaria Municipal de Educação informou que desde o mês de outubro de 2025, vem notificando formalmente a empresa responsável pelo fornecimento da alimentação escolar, em razão de reiterados descumprimentos contratuais, especialmente relacionados à regularidade no abastecimento de gêneros alimentícios, quantitativo de profissionais e demais obrigações previstas.
Apesar das diversas notificações, a regularização dos serviços não aconteceu, os problemas persistiram e se agravaram, culminando, recentemente, na falta de insumos essenciais para o preparo das refeições nas unidades escolares. Diante desse cenário, e visando resguardar o direito dos alunos a uma alimentação adequada e de qualidade, a Administração decidiu pela rescisão do contrato, adotada com base nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente todos os ritos legais e administrativos.
Em decorrência da rescisão, o fornecimento da merenda escolar foi suspenso nesta terça-feira (05/05), o que não afetou diretamente as escolas da Rede Municipal, que não tiveram aula em virtude da realização de reunião de pais prevista no calendário escolar. A Diretoria de Ensino de Capivari, responsável pelas escolas da Rede Estadual, também foi comunicada da decisão na segunda-feira (04/05), via ofício.
A Administração Municipal reforça que todo o processo foi feito de forma a garantir a continuidade do atendimento de todos os alunos, e reafirma seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados, especialmente no que diz respeito à alimentação escolar, medida essencial para o desenvolvimento e o bem-estar dos alunos da rede pública de ensino.







