
Medida reforça política de acesso à moradia e redução de custos para famílias contempladas
A Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), realizou a assinatura das Declarações de Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para 129 famílias que adquiriram unidades habitacionais de interesse social em empreendimentos desenvolvidos por meio de parcerias entre a Prefeitura de Indaiatuba e a iniciativa privada.
O evento aconteceu nesta sexta-feira (19), no anfiteatro da Prefeitura, com a presença do prefeito Dr. Custódio Tavares, que participou da entrega e acompanhou a formalização do benefício às famílias.
A iniciativa representa mais uma etapa da política habitacional municipal voltada à ampliação do acesso à moradia digna, com redução de custos na aquisição do imóvel e fortalecimento do apoio às famílias beneficiadas. A assinatura das declarações é condição essencial para a formalização do benefício e para a continuidade dos trâmites administrativos de aquisição, escritura e registro dos imóveis.
O ITBI é um imposto municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis entre pessoas vivas. Seu pagamento é uma das etapas necessárias para que a compra e venda seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a titularidade legal do bem ao comprador.
Em Indaiatuba, conforme a Lei Complementar Municipal nº 102/2023, o imposto é calculado sobre o valor do imóvel, com alíquota de 2% sobre a base de cálculo até o limite de 15.000 UFESP e 2,5% sobre o valor excedente. Na prática, para imóveis de interesse social, a cobrança gira em torno de 2% do valor do imóvel. Em um exemplo de imóvel avaliado em R$ 250 mil, o custo do ITBI pode chegar a aproximadamente R$ 5 mil.
“Esse é um passo importante dentro da política habitacional do município, que busca não apenas entregar moradias, mas garantir condições reais para que as famílias conquistem a casa própria com segurança e menos custos”, destacou o secretário municipal de Habitação, Rubens de Oliveira.
Isenção do ITBI
Com o objetivo de incentivar o acesso à moradia e reduzir o custo da casa própria, o Município concede isenção do ITBI aos adquirentes que atendam aos critérios previstos na legislação municipal.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 5.762, de 18 de junho de 2010, que autoriza a concessão da isenção do ITBI aos adquirentes de unidades habitacionais de interesse social produzidas por meio de parcerias entre o Município e a iniciativa privada, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação.
Para ter acesso à isenção do ITBI, os adquirentes devem atender aos critérios habitacionais definidos pelo Município. Essa análise é realizada por meio do Cadastro Habitacional de Interesse Social, instituído pela Lei Municipal nº 6.812, de 23 de outubro de 2017, que permite identificar e validar o enquadramento das famílias nos requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Outros benefícios habitacionais
Além da isenção do ITBI, os beneficiários podem ter acesso a outros incentivos previstos na legislação municipal. A isenção de IPTU, conforme os artigos 51 e 52 da Lei Complementar Municipal nº 102/2023, pode ser concedida a imóveis com área construída de até 60 m², desde que atendidos os critérios legais estabelecidos. Já a isenção da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, prevista no artigo 241, inciso II, da mesma legislação, também pode ser aplicada aos imóveis que cumpram os requisitos exigidos.
Foto: Cinthia Thais de Oliveira






