Prefeitura publica decreto que moderniza regulamentação e reduz custos para o transporte coletivo

Nova medida traz desburocratização e economia direta aos permissionários com isenção de taxas, flexibilização de vistorias e revisão de exigências
Com o objetivo de modernizar a legislação municipal e apoiar os profissionais que atuam no transporte coletivo escolar, industriário, comerciário e de profissionais de outras categorias, a Prefeitura de Indaiatuba publicou, em julho, o decreto nº 15.738, que altera regras do decreto mº 14.431, de 20 de dezembro de 2021. Na prática, a nova minuta regulatória otimiza os processos de fiscalização e gera economia direta para os permissionários do serviço no município.
A atualização da norma foi estruturada para manter o alto padrão de segurança do serviço no município, ao mesmo tempo em que elimina barreiras burocráticas e custos operacionais para o setor. Entre os principais benefícios estabelecidos pelo novo decreto, destacam-se:
– Isenção da taxa de vistoria: os permissionários passam a ser isentos do pagamento da taxa municipal voltada à vistoria dos veículos escolares;
– Inspeções mecânicas flexibilizadas: fica mantida a exigência de apenas duas inspeções técnicas veiculares gerais (mecânicas) semestrais, conforme determinado pelo DETRAN/SP. A novidade é que o laudo atestando o perfeito funcionamento dos equipamentos poderá ser emitido tanto pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) quanto por qualquer empresa de idoneidade comprovada;
– Vistoria ambiental gratuita: a inspeção veicular ambiental passa a ser anual e ganha uma alternativa sem custos. O procedimento poderá ser realizado de forma totalmente gratuita diretamente na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, por meio do Departamento de Transportes, mantendo a opção de realizar o serviço via Artesp ou empresa idônea credenciada;
– Exclusão de seguro obrigatório específico: o novo decreto promove a exclusão da obrigatoriedade de contratação do seguro com cobertura de danos materiais e corporais, bem como do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), que antes exigia um capital segurado de, no mínimo, R$ 50.000,00 por passageiro de acordo com a capacidade do veículo.
Com essas medidas, a administração pública moderniza o ambiente de negócios para os serviços de transportes coletivos, garantindo a sustentabilidade da atividade sem abrir mão dos critérios rigorosos de segurança viária.
Foto: Luan Ribeiro/Secom







