O vereador Edemilson Pereira dos Santos (DEM) encaminhou ofício ao prefeito de Salto, Geraldo Garcia (PP), questionando vários pontos referentes à liberação de cadáveres pelo Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat – Sociedade Beneficente São Camilo.
Edemilson cita o caso do encaminhamento, por membro da municipalidade, em 04 de Dezembro de 2017, sobre fato ocorrido com sua mãe, falecida nas dependências do hospital, onde possuía “Plano Funerário Particular” com empresa da cidade de São Paulo, necessitando fazer a retirada do corpo da unidade hospitalar.
“O mesmo foi informado que deveria realizar os procedimentos lúgubres apenas na “Concessionária dos Serviços Públicos Municipais Funerários”, ou em seu próprio ambiente, ou pagando R$ 350 para a liberação do cadáver, para que outra empresa tivesse acesso, pois na unidade hospitalar apenas seria franqueado acesso ao corpo pela concessionária. Procurou o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) para registro sobre o caso, conclamando o art. 42 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC), pois o consumidor não teria tido direito de escolha”, explica o ofício.
Dentre os questionamentos feitos, o vereador pergunta quais os trabalhos desenvolvidos, em 2017, pela Comissão de Fiscalização dos Serviços Funerários Municipais da Administração Pública, solicitando o envio de documentos das ações realizadas, além de indagar quando, através de qual diploma legal e autorizado por qual agente da Administração Pública Municipal foi estabelecida a cobrança de valores para liberação de cadáveres, a ser paga exclusivamente para a Concessionária dos Serviços Funerários (Empresa Funerária Saltense Ltda. – EPP).
Edemilson também questiona qual porcentagem dos valores cobrados para liberação de cadáveres é revertida para a Administração Pública Municipal, pede para que seja informado o motivo da proibição da retirada de corpo diretamente no Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat – Sociedade Beneficente São Camilo por empresas de outras cidades e sua respectiva fundamentação legal e, ainda, sobre a existência de cadastramento de empresas de serviços funerários de outras cidades na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Salto para recolhimento de cadáveres cujos familiares desejam sepultá-los em locais diversos.
Constam ainda no ofício perguntas referentes a qual estudo de mercado foi realizado para fixação do valor de R$ 250,00, uma vez que a distância entre o hospital é de aproximadamente quatro quilômetros, em cerca de 10 minutos. “Seria justificado tal valor em combustível, pagamento de funcionários, percurso e demais despesas? Quais serviços estão inclusos no valor de R$ 250,00 para a liberação dos cadáveres? Informar quais os procedimentos de liberação de cadáveres adotados pelo já referido hospital. Qual o atual tabelamento de serviços funerários X preços estabelecido pela administração Pública Municipal? Quais faticamente são os serviços funerários e os respectivos preços prestados pela concessionária?”, finaliza o documento.
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