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Indaiatuba terá R$ 1 bilhão de orçamento em 2018, 5,4% a mais que 2017

Foi publicado na Imprensa Oficial do Município de 19 de dezembro a Lei nº 6.855 de 14 de dezembro de 2017 que aprova o orçamento para o exercício 2018. De acordo com a Lei, fica aprovado o Orçamento do Município de Indaiatuba, que prevê a receita e fixa a despesa em R$ 1.020.362.000,00 (um bilhão, vinte milhões e trezentos e sessenta e dois mil reais) o equivalente a um aumento de 5.4% em comparação com o orçamento de 2017. A Lei pode ser consultada no site da Prefeitura.

Do montante orçado, R$ 757.469.000,00 será destinado aos órgãos da Prefeitura; R$ 14.825.000,00 à Câmara Municipal; R$ 109.530.000,00 ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos); R$ 118.090.000,00, ao Seprev (Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba); R$ 17.634.000,00, à FIEC (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura); e, R$ 2.814.000,00, à Fundação Pró-Memória de Indaiatuba.

Nas Despesas Correntes foi aprovado o orçamento da seguinte maneira: Pessoal e Encargos Sociais (R$ 391.112.190,00); Juros e Encargos da Dívida (R$ 7.801.000,00); Outras Despesas Correntes (R$ 46.806.952,00) com total de R$ 845.720.142,00. As despesas Correntes Intra-Orçamentárias são: Pessoal e Encargos Sociais (R$ 46.202.000,00); Outras Despesas Correntes (R$ 38.518.200,00), com total de R$ 84.720.200,00.

As Despesas de Capital são: Investimentos (R$ 37.850.658,00); Amortização da Dívida R$ 9.651.000,00 com total de R$ 47.501.658,00. A Reserva de Contingência: Prefeitura (R$5.000.000,00); SAAE (R$ 300.000,00); SEPREV – FUNPREV (R$ 35.320.000,00) e SEPREV – FAZ (R$1.800.000,00) com total de R$ 42.420.000,00.

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2018, créditos adicionais suplementares, observado o disposto no inciso I do art. 7º e nos artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os seguintes limites: até o limite de 100% (cem por cento) da dotação consignada como Reserva de Contingência; até o limite de 100% (cem por cento) do superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas Destinações de Recursos (fontes de recursos e códigos de aplicação); com recursos provenientes do excesso de arrecadação vinculado, que sejam destinados ao Município por outras esferas de governo ou entidades privadas ou pessoas, a título de transferências, a Fundo Perdido, Convênios e de Operações de Crédito, Doações e outros recursos, até o estrito limite de sua repercussão na receita orçamentária Municipal; com recursos provenientes do excesso de arrecadação advindo da fonte de recurso do Tesouro até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada; mediante anulação parcial ou total de dotações dentro de uma mesma ação e grupo de despesa, até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada.

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