Responsabilizar as empresas por danos a consumidores causados pela prestação indevida de serviços de telefonia móvel e fixa. É o que determina um projeto em tramitação na Alesp, pronto para ser votado em Plenário.
Para o deputado autor do Projeto de Lei 654/2016, há vários tipos de reclamações sobre aspectos desses serviços. “O objetivo é que as empresas de telefonia e outras prestadoras de serviço deixem de violar os direitos dos consumidores, abolindo práticas comerciais abusivas”, explica.
A justificativa da proposta cita como reclamações mais frequentes corte, transferência e desativação de linhas telefônicas sem motivo aparente e sem aviso ou justificativa prévia, cobrança indevida de ligações ou serviços não requisitados, envio de faturas após o cancelamento do serviço, disponibilização dos serviços de forma diversa à contratada e inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando não paga débitos indevidos junto à empresa. Além disso, são recorrentes as falhas na prestação do serviço de internet.
A medida propõe que, por cada prestação indevida de seus serviços, as empresas paguem multas no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), dobradas em caso de reincidência. Atualmente esse valor corresponde a R$ 5.140,00.
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Direitos Humanos e de Defesa dos Direitos do Consumidor. Agora está pronto para ser apreciado na Ordem do Dia.
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