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Por 8 a 2, STF derruba voto impresso nas eleições de 2018

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.

Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro.

O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos. A ação foi apresentada em fevereiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela argumentou que eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.

A favor de derrubar o voto impresso

O ministro Alexandre de Moraes deu o primeiro voto a favor da ação da PGR. Apontou risco de quebra do sigilo e da liberdade de escolha, pela possibilidade de mesários intervirem se falhar a impressão. Ele cogitou a possibilidade não só dos mesários saberem as escolhas do eleitor, mas também serem usados para coagir ou ameaçar quem votou conforme os candidatos registrados.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski,Celso de Mello e Cármen Lúcia. Barroso destacou que não há nenhuma “evidência de fraude ou risco à lisura das eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso”. “É questão de razoabilidade”, completou.

Contra a ação

Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos. Entendeu, porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras. O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.

Posição do TSE

No mês passado, o TSE aprovou resolução prevendo a implantação da impressora em cerca de 30 mil (5%) das mais de 550 mil urnas a serem utilizadas nas eleições deste ano.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, enviou parecer no qual afirmou que o voto impresso seria “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a introdução da urna eletrônica” e que “traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.

Em razão do parecer, Fux não participou do julgamento. Ao final da discussão no plenário, Fux disse que, com a decisão, ele deverá revogar a licitação para compra das impressoras para as urnas.

foto: divulgação