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Multas para pedestres passam a valer em março; Prefeitura ainda não sabe como fiscalizar

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HUGO ANTONELI JUNIOR

“Parado. Documentos, por favor. O senhor está sendo multado”. Imagine só a cena comum em filmes, novelas e na vida real. O policial ou agente de trânsito para o carro e emite a multa. Agora imagine o agente de trânsito parando um pedestre.

Uma diferença importante é que, no caso dos carros, mesmo sem a abordagem é possível multar. Seja por radares ou anotações à distância, isso pode acontecer. Mas no caso dos pedestres, esta autuação teria que ser através de abordagem. É isso que passa a valer a partir do dia primeiro de março. A medida também atinge ciclistas e era para ter entrado em vigor no ano passado, mas foi prorrogada.

Via assessoria de imprensa, a Prefeitura de Indaiatuba (SP) informou que ainda não sabe como essa fiscalização seria feita. “Vamos aguardar orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, informa. As multas correspondem a 50% do valor de uma infração leve, ou seja, R$ 44,19. Para os ciclistas está prevista uma multa de R$130,16, valor de uma infração média.

Para o especialista Renato Campestrini, do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), a parte mais difícil será mesmo a da fiscalização. “É o que está gerando polêmica. O agente teria que abordar o pedestre e solicitar os documentos. Outro fator importante é que esta autuação hoje não pode ser feita sem o cadastro de uma placa. Os sistemas teriam que ser atualizados e isso ainda não aconteceu”, revela.

As multas estão previstas para os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa, ou até mesmo em locais de risco como avenidas e rodovias, fora de passarelas e de caminhos que são destinados a pedestres terão seus dados recolhidos por um agente atuador. O mesmo valor (R$ 44,19) será aplicado para pedestres que também fecharem a via impedindo a passagem de carros com festas, práticas esportivas ou quaisquer ocasiões que impeçam o trânsito sem autorização regular.

Os ciclistas que transitarem em calçadas quando não há regulamentação, andarem na contramão do sentido da via, transportarem peso em excesso ou até os que pedalarem sem as mãos tem previsto multa de R$130,16, valor de uma infração média.

Apesar de parecer novidade, multar pedestres e ciclistas está no Código Brasileiro de Trânsito desde o começo, em 1997, mas nunca foi devidamente regulamentada. “Assim como a multa está, também está a obrigatoriedade de se ensinar educação no trânsito nas escolas, mas isso não acontece”, avalia Campestrini. “Hoje nós formamos apenas nas escolas de motorista a pessoa para dirigir e não para fazer parte do trânsito como um todo, como pedestre, como ciclista.”

Especialistas do ONSV devem se reunir antes da lei entrar em vigor com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Faremos a solicitação para que o prazo seja revisto ou revogado para retornar mais adiante. Principalmente quando houver mais educação para o trânsito da nossa população, de forma que ela tenha consciência dos atos”, diz. “Ninguém pode alegar desconhecimento da lei, mas deve-se tratar o trânsito de forma mais séria. Cobrar das autoridades calçadas, ciclovias, ciclofaixas e não apenas lembrar da segurança do trânsito na hora dos acidentes.”

foto: arquivo