Reforma da previdência: chegou a hora de pedir aposentadoria? Veja dicas de especialista
HUGO ANTONELI JUNIOR
Com as mudanças à vista do sistema previdenciário, muitos indaiatubanos trataram de colocar a calculadora para funcionar. As dúvidas variam de idade para idade. Os mais velhos querem saber se vão ser afetados pelo projeto. Os de meia-idade tem medo de serem os mais prejudicados. Os mais jovens chegam a se perguntar se vão mesmo se aposentar. O projeto de reforma da previdência foi apresentado na semana passada pelo Governo Federal e o Comando Notícia procurou uma advogada especialista no assunto para tirar algumas das dúvidas.
Quem já está aposentado não será afetado. Esta é a primeira dúvida respondida pela advogada Maira Stocco Pranstete, formada pela PUC Campinas e que atua no escritório Schreiner e Serpeloni Advogados Associados, em Indaiatuba (SP). “A orientação para o momento é a de não se precipitar. Tudo depende do caso. Vale investir em um planejamento previdenciário com o auxílio de um profissional especialista, para que o segurado venha a tomar a decisão mais acertada, entre se aposentar agora (havendo os requisitos necessários) ou aguardar, o que dependerá da avaliação pessoal de cada um”, diz.
“Uma das principais duvidas quanto ao assunto da reforma previdenciária diz respeito ao trabalhador que já atingiu o mínimo para se aposentar, nesse caso, se a reforma influenciará ou não na concessão do benefício, e a resposta é não, já que é um direito adquirido”, informa. “Outra dúvida que surge é se a reforma vai mexer na aposentadoria de quem já recebe o benefício e a resposta também é negativa.”
Os mais jovens são os que tem mais dúvidas quanto ao futuro. E a especialista aponta que eles tem razão. “A proposta de Emenda a Constituição entregue na semana passada, pelo que pudemos observar até o presente momento (sem ter a certeza de como será o texto final e quando será aprovada), torna mais difícil as futuras aposentadorias para os jovens que ingressaram recentemente ou ainda ingressarão no mercado de trabalho”, diz.
“Se aprovada a reforma nos termos da proposta, por exemplo, para uma aposentadoria de 100% de salário benefício (sem desconto), o segurado terá de contribuir por, no mínimo, 40 anos, ou seja, 10 anos a mais do que previsto hoje. Por essa e outras mudanças previstas é que acreditamos que a reforma, se aprovada naqueles termos, tenderá a afastar parte da população do sistema da Previdência Social, impulsionando mais pessoas a buscarem as previdências privadas.”
Um ponto importante para quem tem dúvidas é sempre procurar um especialista da área para que não restem arestas. “A decisão pela aposentadoria (entenda-se o tipo de aposentadoria, a época mais benéfica, estimativa de valor, etc) é permanente, ou seja, para a vida toda. Por vezes, uma escolha precipitada pode causar prejuízos irreversíveis. Portanto, não adianta correr para pedir o benefício, como dito, é de suma importância um planejamento previdenciário, com um profissional especialista, para que seja feita uma analise do que é mais favorável para aquela pessoa, caso a caso”, encerra. Maira atende na rua Siqueira Campos, 55, Jardim Maria Luiza. Telefone: (19) 3894 6353.
Reforma da previdência
A proposta foi entregue na Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro. O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois será discutida e votada em uma comissão antes de seguir para o plenário. No plenário, a aprovação do texto depende de dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis. Em seguida, a proposta vai para o Senado.
Pela proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.
Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo. Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres. A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres.
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