Famílias de Indaiatuba e Campinas conseguem adoção definitiva de crianças do caso Monte Santo
JOSEANE MIRANDA
Alívio. Essa é palavra que define o sentimento de uma família de Indaiatuba (SP) e outra de Campinas (SP) sobre a decisão final de processo de adoção envolvendo três crianças da cidade de Monte Santo (BA). A decisão definitiva concedeu a adoção das três crianças às duas famílias adotivas nesta semana.
Foram oito anos de batalha judicial em que as famílias foram acusadas de ter ligação com uma suposta rede de tráfico de crianças. O caso começou em 2011 quando a Justiça baiana concedeu a guarda provisória de cinco crianças às famílias da região depois que elas foram retiradas dos pais biológicos devido a acusação de “maus tratos e abandono”.
A Justiça de Monte Santo concedeu a adoção definitiva de Luan Henrique Brabo Melecardi, 10 anos, para o casal morador de Indaiatuba Nelson Luiz Melecardi e Débora Brabo Melecardi. Anderson Richard Pondian e Alessandra Pereira de Souza, moradores em Campinas, conseguiram a guarda definitiva de adoção dos adolescentes Daniel Pereira de Souza Pondian, 12 anos, e Ricardo de Souza Pondian, 14 anos.
Os três irmãos adotados por duas famílias que mantém contato a fim de permitir o vínculo entre eles terão direito a uma nova certidão de nascimento com o nome dos pais adotivos e avós. “Todos estão ansiosos para tirar o documento de registro de identidade”, informaram as famílias. A decisão da juíza Sirlei Caroline Alves dos Santos da Vara da Infância de Monte Santo (BH) é definitiva e o fato é comemorado por todos.
“É difícil até entender que chegou ao fim. Leva um tempo ainda para acreditar. Eles querem saber dos documentos, querem saber quando é que irão poder usar o sobrenome”, disse Alessandra. “É bom saber que acabou esta luta e o sofrimento que a gente assiste eles passarem. Por mais que eles já estivessem com a gente; era uma insegurança muito grande ainda”, continuou a mãe.
Débora Melecardi também falou sobre o fim do processo e a decisão favorável. “Alívio muito grande e para ele principalmente. Ele ficou muito feliz, ele está radiante. Até a fisionomia dele para mim mudou. A preocupação é fazer o RG”.
“A parte mais importante para nós é que quem concedeu a guarda provisória em 2011 foi a Vara da Infância de Monte Santo. Quem revogou a guarda foi a mesma Vara. Quem concedeu a adoção em 2019 também foi a Vara de Monte Santo. Significa que não existiu nada de errado, que não teve nenhum tipo de ameaças à integridade destas três crianças ou de tráfico como essas famílias foram acusadas”, salienta a advogada Lenora Thais Steffen Todt Panzetti responsável pela defesa das duas famílias.
A advogada definiu a acusação de tráfico de crianças depois de uma reportagem publicada no Fantástico em 2012 como “farsa”. As famílias estão processando o programa e a emissora de televisão. A retratação e a indenização estão sendo discutidas em processos distintos e que tiveram audiência de instrução nos dias 21 de fevereiro em Campinas e 26 de março em Indaiatuba, aguardando a sentença para o mês de maio.
Entenda o caso
Em junho de 2011 cinco irmãos de Monte Santo foram adotados em guarda provisória por famílias de Indaiatuba e Campinas após decisão do juiz Vitor Manoel Xavier Bizerra. Denúncias de maus tratos e abandono feitos ao Conselho Tutelar de Monte Santo levaram a Justiça a retirar as crianças dos pais biológicos por medida protetiva. A primeira adoção foi de uma menina por uma família habilitada no processo de adoção.
Na época a Justiça determinou que os irmãos mais velhos fossem adotados por uma mesma família e os outros três por famílias distintas. O pedido é que fossem famílias da mesma região afim de manter os laços familiares dos irmãos. “Na Bahia não existiam famílias com interesse em ficar com todos os irmãos. Em razão foi concedido quatro processos distintos”, afirmou Lenora.
Em 2012, o juiz Luis Roberto Cappio passou a atuar em Monte Santo. Foi o ano em que foram feitas denúncias, segundo a advogada Lenora, de que as crianças teriam “sido roubadas por bandidos perigoso e vítimas de tráfico”. Em 27 de novembro de 2012, o Juiz Cappio determinou a busca e apreensão das crianças que foram levadas de volta para a Bahia para viver com a família biológica. Em 13 de dezembro de 2012 foi julgada a sentença de improcedência das ações de adoção.
Em 26 maio de 2015, a Justiça anulou a sentença que julgou improcedentes os pedidos de destituição do poder familiar cumulado com adoção das crianças e recomeçar todo o processo de instrução que só terminou agora em 2019. Em outubro de 2015, segundo Lenora, a mãe biológica entrou em contato com as famílias biológicas afirmando que queria devolver as crianças alegando que “não aguentava mais” e que os filhos corriam o risco de “morrer”.
Ainda segundo a advogada, foi feita uma negociação para que as crianças fossem devolvidas em Indaiatuba mediante gravação em vídeo realização de uma escritura pública de declaração em cartório e comunicação do fato ao Conselho Tutelar. “O medo era de uma nova acusação de tráfico”, explicou Lenora.
“Em primeiro de outubro de 2015 o Luan foi a primeira criança devolvida pela mãe biológica espontaneamente. Após a devolução de Luan os outros irmãos dele Ricardo e Daniel também pediram para que a mãe biológica entrasse em contato com a família substituta de Indaiatuba e pediram para voltar”.
Daniel e Ricardo retornaram para a família substituta uma semana depois de Luan. No caso do Daniel e Ricardo a Justiça de Campinas concedeu uma guarda provisória após a devolução da criança feita pela mãe Silvana. No caso de Luan o juiz de Indaiatuba não concedeu o documento de guarda provisória e a família entrou com outro pedido que foi deferido em Monte Santo.
Em 26 de março de 2019 a Justiça de Monte Santo deferiu a adoção definitiva dos três irmãos e mandou expedir novas certidões de nascimento para eles. Uma das cinco crianças permanece com a família biológica face a desistência de sua adoção por uma das quatro famílias.
fotos: arquivo pessoal/divulgação – Joseane Miranda/Comando Notícia