HUGO ANTONELI JUNIOR
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10), em primeira votação, o texto-base da Reforma da Previdência. Dos 30 deputados federais eleitos mais votados em Indaiatuba (SP), 25 foram favoráveis ao projeto de emenda à Constituição, o equivalente a 83%.
O deputado favorável mais votado na cidade é Eduardo Bolsonaro (PSL), que teve 11.473 votos. Entre os que votaram não, Tiririca (PR), com 1.309, é o mais votado em Indaiatuba. Confira a tabela dos deputados com votos na cidade abaixo. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na própria Câmara e depois para o Senado antes de virar lei.
Estavam presentes, de acordo com a própria Câmara, 510 deputados entre os 513. Destes, 69 são do Estado de São Paulo. E no placar total, 55 dos 69 parlamentares paulistas foram favoráveis ao texto, o equivalente a 79%, contra 14 que votaram contra.
COMO VOTARAM OS 30 DEPUTADOS ELEITOS COM VOTOS EM INDAIATUBA | ||
deputado | votos em Indaiatuba | voto pela reforma |
Eduardo Bolsonaro (PSL) | 11.473 | SIM |
Joice Hasselmann | 6.586 | SIM |
Eli Corrêa Filho (DEM) | 5.180 | SIM |
Renata Abreu (Podemos) | 3.825 | SIM |
Kim Kataguiri (DEM) | 3.811 | SIM |
Roberto Alves (PRB) | 1.622 | SIM |
Carlos Sampaio (PSDB) | 1.476 | SIM |
Celso Russomano (PRB) | 1.422 | SIM |
Tiririca (PR) | 1.309 | NÃO |
Tabata Amaral (PDT) | 1.193 | SIM |
Coronel Tadeu (PSL) | 1.121 | SIM |
Vinícius Poit (Novo) | 876 | SIM |
Alexandre Frota (PSL) | 843 | SIM |
Pastor Marco Feliciano (Podemos) | 843 | SIM |
Luiz Philippe (PSL) | 744 | SIM |
Sâmia Bomfim (PSOL) | 739 | NÃO |
Policial Katia Sastre (PR) | 689 | SIM |
Capitão Augusto (PR) | 573 | SIM |
Professor Luiz Flavio Gomes (PSB) | 557 | SIM |
David Soares (DEM) | 502 | SIM |
Alexandre Padilha (PT) | 487 | NÃO |
Ivan Valente (PSOL) | 445 | NÃO |
Alexis (Novo) | 438 | SIM |
Enrico Misasi (PV) | 429 | SIM |
Carla Zambelli (PSL) | 400 | SIM |
General Peternelli (PSL) | 399 | SIM |
Tenente Derrite (PP) | 380 | SIM |
Luiza Erundina (Psol) | 338 | NÃO |
Jefferson Campos (PSB) | 316 | SIM |
Adriana Ventura (Novo) | 286 | SIM |
Reforma da previdência
O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Veja alguns pontos aprovados no texto-base:
Idade mínima de aposentadoria
- 65 anos para homens do setor público e do privado
- 62 anos para mulheres do setor público e do privado
Idade mínima de professores
- 60 anos para homens
- 57 anos para mulheres
Tempo de contribuição
Setor privado:
- 20 anos para homens
- 15 anos para mulheres
Setor público:
- 25 anos para homens e mulheres
Regra de transição
As regras da PEC valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição. Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
O que ficou fora do parecer do relator:
- Capitalização – PEC enviada pelo governo abria caminho para a criação do modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a própria poupança, mas essa parte saiu do relatório.
- Estados e municípios – Mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais não foram incluídas na PEC, conforme previa o texto inicial do governo Bolsonaro.
- Desconstitucionalização – Relator também vetou dispositivos que tiravam da Constituição regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei, que exige quórum menor do que uma PEC.
- BPC – Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago, no valor de um salário mínimo, a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. A proposta original do governo era pagar um salário mínimo após os 70 anos (hoje é a partir dos 65), com a possibilidade de pagar R$ 400 a partir dos 60. O relator, porém, manteve a regra atual.
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