Polícia

57% dos presos permanece após audiência de custódia, diz estudo

Agência Brasil

Mais de quatro anos após o início da implementação das audiências de custódia no Brasil, a maioria dos presos (57%) continua sendo enviada ao sistema prisional pela Justiça por meio da prisão preventiva. Em apenas 0,89% dos casos, a pessoa tem liberdade irrestrita para responder ao processo, ou seja, sem precisar cumprir nenhuma medida cautelar. Os resultados fazem parte do relatório O Fim da Liberdade, divulgado na quinta-feira (29) pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Segundo o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, no Brasil, a regra constitucional é a liberdade: a pessoa só pode ser presa cautelarmente em uma medida excepcional, mas a política adotada pelos estados tem sido de inseri-la nas penitenciárias. “Insere-se o sujeito no sistema para depois decidir se o status constitucional dele de liberdade vai permanecer, ou não – é uma lógica absolutamente inversa à que deveria vigorar.”

Depois de analisar 2,7 mil casos em 13 cidades de nove estados, o IDDD concluiu que a liberdade concedida nas audiências é uma exceção, diferentemente do que determinam a legislação e as normas internacionais. Em 2,17% das audiências de custódia, foi concedido o relaxamento da prisão, o que significa que o flagrante foi considerado ilegal, como, por exemplo, quando há violência policial. O restante (40,4%) teve a liberdade provisória decretada, porém com medidas cautelares.

A cidade de São Paulo apresentou um dos balanços considerados mais críticos pela entidade, já que não houve nenhuma concessão de liberdade provisória sem imposição de medidas cautelares no período do estudo – de abril a julho de 2018 – e 65% dos casos resultaram em prisão preventiva. Segundo Leonardo, a justiça criminal está sendo usada como um controle social de determinada parcela da população. 

Tortura

Segundo o IDDD, o potencial das audiências de custódia para prevenir e combater a tortura está sendo desperdiçado. Para Hugo Leonardo, os “olhos” da Justiça precisam estar apurados para identificar casos de tortura e para que eles sejam de fato levados em consideração.

Na opinião do advogado, o Brasil é “um país leniente com a tortura” e tem “um Judiciário leniente com a tortura”, além de uma política criminal “pessimamente gerida”. Em apenas 0,9% dos casos de relatos de violência, houve instauração de inquérito por parte do juiz.

A Polícia Militar é apontada como responsável pelas agressões em 75,6% dos casos de relatos de violência. Em 74% das vezes, não houve qualquer pedido de encaminhamento do relato de violência pelo Ministério Público e, em 72% dos casos, não houve encaminhamento por parte da defesa. 

O advogado destacou ainda o costume de aceitar-se a palavra do policial como única prova. “Nos crimes de tráfico, por exemplo, 90% dos casos tinham como único elemento da acusação a palavra dos agentes envolvidos na abordagem.”

foto: arquivo/Comando Notícia