Repasses estaduais à Indaiatuba (arredondados) | ||||
mês | ICMS | IPVA | outros | total |
1 | R$ 17 milhões | R$ 24 milhões | R$ 130 mil | R$ 42 milhões |
2 | R$ 14, 9 milhões | R$ 11,8 milhões | R$197 mil | R$ 26,9 milhões |
3 | R$ 15,4 milhões | R$ 7,8 milhões | R$ 200 mil | R$ 23,4 milhões |
4 | R$ 18,6 milhões | R$ 2,5 milhões | R$ 218 mil | R$ 21, milhões |
5 | R$ 13,9 milhões | R$ 2,4 milhões | R$ 215 mil | R$ 14,1 milhões |
6 | R$ 13,5 milhões | R$ 1,9 milhão | R$ 14 mil | R$ 15,6 milhões |
7 | R$ 20 milhões | R$ 2,2 milhões | R$ 239 mil | R$ 22,5 milhões |
8 | R$ 14,3 milhões | R$ 2,1 milhões | R$ 198 mil | R$ 16,6 milhões |
9 | R$ 11,6 milhões | R$ 2,2 milhões | R$ 219 mil | R$ 14,1 milhões |
10 | R$ 15,7 milhões | 0 | R$ 220 mil | R$ 16 milhões |
total | R$ 216 milhões | |||
fonte: Secretaria da Fazenda |
Municípios
O Governo do Estado de São Paulo transferiu na terça-feira (22) R$ 405,11 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 14 a 18 de outubro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 845,95 milhões nos repasses anteriores, realizados em 8/10 e 15/10, relativos à arrecadação dos períodos de 30/9 a 4/10 e 7/10 a 11/10 respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em outubro sobe para R$ 1,25 bilhão. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
IPVA