Polícia

Justiça manda soltar mais de 1,2 mil presos do semiaberto por causa do coronavírus

com informações do G1

A Justiça determinou que o governo de São Paulo soltasse mais de 1.200 presos como medida preventiva para prevenir e evitar o contágio do coronavírus no sistema prisional. Até a publicação desta matéria, não havia registro de casos da doença entre presos. Apesar disso, um agente penitenciário do litoral paulista está isolado porque tem a Covid-19. O Ministério Público (MP) irá recorrer da decisão que determinou a soltura dos detentos. 

Em cumprimento às decisões judiciais, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) libertou provisoriamente e por caráter extraordinário homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco para a doença. Eles seriam do regime semiaberto, que é aquele no qual o detento pode sair para trabalhar e dorme na prisão.

Segundo a pasta da Administração Penitenciária, foram soltos 1.227 presos entre o dia 20 de março até o último sábado (28) acatando diversas decisões judiciais. Existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura para detentos e detentas sejam expedidos pelas Justiça nos próximos dias.

Isso porque ainda no sábado passado, o serviço de inteligência da SAP interceptou uma comunicação entre presos de uma facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. O ‘salve’, como detentos chamam um recado, pede para seus advogados solicitarem à Justiça a soltura de presos doentes, independentemente dos crimes que cometeram.

TJ

Questionado, o Tribunal de Justiça divulgou nota para explicar como funciona a questão de se soltar ou não um preso mediante a Covid-19 :

“As decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.

Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.

Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente, se o caso, a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.

Sobre o tipo e medida adotado – como prisão domiciliar ou liberdade provisória – varia caso a caso e conforme o tipo de preso, se provisório ou definitivo.”