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Justiça extingue processo que contestava lei do repasse da Prefeitura à Sou

por HUGO ANTONELI JUNIOR

O juiz Thiago Mendes Leite do Canto, da terceira Vara Cível de Indaiatuba (SP), extinguiu um processo de ação popular protocolado na semana passada na Justiça contra a Prefeitura de Indaiatuba, Câmara de Vereadores e Sou Indaiatuba, empresa de transportes que pertence à Sancetur.

Na ação popular, havia o pedido para a suspensão da aprovação da lei que concede subsídio financeiro extraordinário à empresa de transporte coletivo em razão da pandemia. O pedido diz que a lei é inconstitucional, ilegal e lesivo ao patrimônio público. Na decisão o juiz afirma que “não é o caso de processamento da ação em razão da inadequação da via eleita, ainda mais quando foi alegado qualquer vício no processo legislativo”.

Dizendo ainda que o processo pretende que “o Poder Judiciário, antes mesmo da discussão acerca do projeto na Casa Legislativa, declare a inconstitucionalidade do projeto de lei antes mesmo de sua votação, impedindo a concessão do subsídio, numa verdadeira intromissão na conveniência e oportunidade do encaminhamento do projeto para votação e, repito, sem o menor indício de que isso levaria a um prejuízo à saúde pública, algo inviável (…) entendo que é o caso de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito”.

E prossegue dizendo que “a ação popular não pode ser utilizada para questionar lei em tese e seu pedido deve ficar restrito à declaração da invalidade do ato/omissão administrativa, à desconstituição do ato à condenação, à reparação dos prejuízos e à restituição de bens e valores apropriados indevidamente.”

Aprovação

Na quarta (22), os vereadores aprovaram que Indaiatuba (SP) repasse cerca de até R$ 529.920,00 por mês para a empresa Sou, da Sancetur, responsável pelo transporte público e escolar na cidade. O projeto de lei foi protocolado na segunda-feira (13) em regime de urgência pela Prefeitura, teve o pedido de vistas realizado pelo bloco do governo e voltou à pauta a quarta-feira (22), já que na segunda (20) foi ponto facultativo e não houve sessão. A empresa propôs recentemente baixar o salário dos trabalhadores em 70%.

Segundo a proposta esses repasses mensais durarão “enquanto durar o estado de emergência de saúde pública”, uma alteração em relação ao texto que rodou as redes sociais nos últimos dias. Antes o prazo seria de 90 dias, ou seja, três meses. Agora não há prazo. O repasse à empresa por passageiro que era ofertado mensalmente foi suspenso, segundo o mesmo projeto aprovado.

QUEM VOTOU A FAVOR DO REPASSE À EMPRESA: Cebolinha, Silene Carvalini, Januba, Figura, Pepo, Luiz Carlos Chiaparine, Massao Kanesaki e Arthur Spíndola.

QUEM VOTOU CONTRA O REPASSE À EMPRESA: Alexandre Peres, Ricardo França e Edvaldo Bertipaglia.

NÃO VOTA: Hélio Ribeiro (presidente), só vota em caso de empate.

A Prefeitura justifica dizendo que “torna-se insustentável a manutenção pela concessionária, ainda que mínima, de linhas e horários sem a devida contraprestação da tarifa paga pelos usuários (…) a elevação da tarifa pública seria um ônus demasiado a quem, justamente, neste período de crise, depende do transporte coletivo”. Segundo o documento assinado pelo prefeito, “a concessionária, em colaboração com a Administração Municipal, vem envidando esforços para a manutenção dos serviços ainda que com severo desequilíbrio contratual.”

foto: arquivo/Comando Notícia