O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminarmente na semana passada parte da resolução aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo que garantia o corte de 10 a 20% dos salários dos funcionários comissionados da casa.
O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do TJ-SP, considerou inconstitucional o corte dos vencimentos de qualquer funcionário público, mesmo que de empregados comissionados e não concursados.
“Essa redução atinge comissionados mas não servidores efetivos, o que aparenta violar a Constituição Federal, que não faz qualquer discriminação ao prever a garantia da irredutibilidade, seja quanto à investidura, seja quanto à ocupação de cargo ou emprego público”, afirmou Levada.
A ação contra o corte dos salários dos comissionados foi aberta pelo Sindicatos dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa de São Paulo. Na decisão desta quinta, o desembargado do TJ considerou a resolução da mesa diretora da Alesp como um confisco dos salários desses servidores.
“Em princípio, sem anuência do servidor e por meio de Resolução, sem contrapartida alguma oferecida, o ato aproxima-se de uma natureza confiscatória, conclusão que não se altera quando se examinam os motivos legítimos que o embasam”, disse o desembargador.
Procurada, a assessoria de imprensa da Alesp diz que o presidente da casa, deputado Cauê Macris (PSDB), respeita a decisão judicial, mas não concorda e vai recorrer.
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