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Lei Seca completa 12 anos no Brasil

Lei Seca brasileira completou nesta semana 12 anos . Para marcar a data, o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), promoverá uma campanha nas redes sociais para conscientizar a população.

De acordo com o ministério, as ações de conscientização, mesmo nesse momento de pandemia, ainda são necessárias. Por essa razão, é importante expor os riscos de dirigir depois de ter ingerido bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas.

Para o diretor do Denatran, Frederico Carneiro, a Lei Seca é um importante instrumento para a redução do número de acidentes de trânsito. “Os efeitos ao longo dos 12 anos desde o advento da lei são evidentes. A atuação da fiscalização de trânsito, o alto valor da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo condutor pense duas vezes antes de dirigir após ingerir bebida alcoólica. Nosso desafio é continuar trabalhando para conscientizar os condutores dos riscos da combinação álcool e direção”, afirmou.

Lei Seca

A lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor, na via pública, estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool.

Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no CTB, que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70, e o valor dobra se o motorista for flagrado novamente dentro de um ano. O condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter o veículo recolhido, caso não se apresente condutor habilitado e em condições de dirigir.

Fiscalização

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas durante a pandemia (11/03 a 31/05), foram contabilizados 11.268 acidentes, sendo 969 deles (8,6%) provocados pela ingestão de álcool. O consumo de álcool foi responsável por 7% do total de óbitos, que chegaram a 958. Ao longo de 2019, o total de acidentes provocados por bebidas alcoólicas foi de 5.631, sendo 1.412 graves. Além disso, cerca de 18 mil motoristas foram notificados por serem flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

foto: divulgação