O ambiente de trabalho saudável é direito de todo trabalhador, mas em algumas profissões é impossível separar o risco do exercício da atividade profissional.
A exposição aos riscos à saúde ou à integridade física, dependendo do grau, permitem que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de serviço, explica o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior.
Existem 3 formas de obter benefício com tempo reduzido.
Áreas que garantem aposentadoria especial
O risco pode ser indissociável da atividade profissional. Isso acontece, essencialmente, em trabalhos expostos ao ruído ou à eletricidade; aos trabalhadores da área da saúde e vigilantes e dos trabalhadores expostos a agentes químicos.
A rigor, qualquer atividade pode ser enquadrada como especial para fins previdenciários. Não importa o nome da profissão. O que deve ser levado em conta é a exposição a agentes nocivos de qualquer natureza (químico, físico ou biológico) que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Exposição a agentes químicos
A identificação das atividades que garantem a aposentadoria especial por exposição a agentes químicos é controvertida. A prova é o elemento essencial desta controvérsia.
Em quase tudo tem um produto químico. No nosso dia-a-dia estamos expostos a algum elemento químico.
O ingrediente que define a atividade especial é o qualitativo. Há que se definir a dosagem, a concentração e o limite de tolerância ao ser humano.
A lei previdenciária previa uma lista que não contemplava todas as profissões nem todos os produtos químicos. Serviu durante algum tempo, mas ficou ultrapassada e desatualizada.
Prova do agente químico
Em algumas atividades, a exposição ao produto químico parece óbvia: mecânicos, metalúrgicos, frentistas, pintores, soldadores, dentre muitas outras profissões.
Mas a prova das atividades é vista pela Previdência com restrição, mesmo para profissionais que têm contato com graxa, óleo, gases, tintas, solda, ácidos, entre outros produtos químicos.
O segurado deve obter documentos exigidos por lei para conseguir os benefícios: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Foto: arquivo/Comando Notícia.