
As atividades insalubres, perigosas e penosas podem gerar benefícios maiores ou com menos tempo de serviço, independentemente de se tratar de empregado ou patrão.
Segundo o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, para ter direito à chamada aposentadoria especial não importa se o trabalho é executado por um empregado ou por um trabalhador autônomo, sócio de empresa ou por um patrão que contrata outros trabalhadores.
“O que importa é se as atividades profissionais desenvolvidas colocam em risco a saúde ou a integridade física do segurado.”