A Reforma da Previdência alterou as regras para aposentadoria. Mas será que alguns trabalhadores podem utilizar as normas antigas?
Sim, através do direito adquirido. Acompanhe a explicação:
Para se aposentar utilizando as regras anteriores à reforma, é necessário que o segurado tenha preenchido os requisitos para se aposentar até a data da entrada em vigor da EC nº 103, em 13 de novembro de 2019.
Assim, se você se enquadra nesse caso, poderá utilizar as regras antigas e obter um benefício mais vantajoso, mesmo que ainda não tenha se aposentado.
Mas atenção! Se faltar 1 único dia para completar os requisitos no prazo máximo, será obrigado a optar por por uma das novas regras trazidas pela reforma.
Ou seja, é fundamental contar seu tempo de contribuição, analisar se pode indenizar algum período ou verificar se algo deixou de ser considerado.
Por isso, é muito importante contar com um advogado previdenciarista e garantir uma análise adequada do seu histórico contributivo junto ao INSS.
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