Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema dessa semana não poderia ser outro, vamos falar sobre violência doméstica.
Neste mês, a Lei Maria da Penha completa 18 anos e estabeleceu mecanismos legais para coibir e prevenir todos os tipos de abusos. É evidente que há muito o que avançar, mas também há o que comemorar.
Com a aplicação das medidas protetivas de urgência, se vislumbra uma sutil violência doméstica que pode ser entendida como indireta… vamos conhecer mais?
O que seria a violência indireta e como ela se manifesta?
Imagine o seguinte cenário: a mulher denunciou a violência doméstica e houve aplicação das medidas protetivas de urgência. Assim, o agressor não tem como continuar a agressão direta – as medidas de urgência o impede de se aproximar da mulher, das testemunhas e muitas vezes dos familiares.
Quando o agressor identifica essas barreiras, ele busca formas alternativas de controle e manipulação e infelizmente, muitas vezes utilizando dos filhos, familiares, funcionários ou até mesmo pessoas do círculo social da mulher.
Vamos exemplificar para melhor identificação dessas violências:
Cobranças excessivas em relação à criação dos filhos;
Constantes queixas pela limitação imposta pela medida protetiva;
Manipulação de funcionários utilizando a situação de hierarquia;
Campanhas de difamação culpando a própria mulher pelas violências que ela sofreu;
Constantes perseguições ainda que indiretas: mandar terceiros seguir a mulher, tirar fotos, fazer vídeos, etc…
Exposição dos filhos ao conflito;
É muito comum o agressor se vitimizar externalizando a culpa da vítima para o ciclo social, minimizando inclusive a agressão praticada. Com esse comportamento, é comum a mulher ser pressionada a revogar as medidas protetivas de urgência.
Infelizmente, como já abordamos em outro artigo, essa pressão não se limita ao círculo social e familiar da mulher, mas também está presente no ambiente judicial. Se não leu nosso artigo sobre As sutis formas de violências praticadas nos processos de família, te convido a ler através do link: https://comandonoticia.com.br/145480-2/.
A busca de proteger seus direitos, muitas vezes transforma a mulher em vilã. É sempre ameaçada de forma indireta pelo agressor que insiste em afirmar que as medidas protetivas prejudicam a guarda ou o convívio com seus filhos, promovendo acusações de alienação parental nos processos de família.
A grande dificuldade é demonstrar esse tipo de violência indireta e obter a responsabilização formal dos seus agentes.
O Stalking é muito comum nesses casos, isolando e privando a vítima do convívio com familiares e amigos e infelizmente, o isolamento é o resultado pretendido pelo agressor, afinal a mulher amedrontada, incapaz e isolada a torna um alvo fácil, sobrecarregando a mulher a ponto de desistir de lutar pelos seus direitos, inclusive patrimoniais.
Ah não sabe o que é stalking? Escrevemos a respeito também, acesse pelo link: https://comandonoticia.com.br/stalking-saiba-o-que-e-e-como-agir-se-for-vitima-de-perseguicao/.
O ciclo de violência doméstica é cruel e com muitos desdobramentos: físico, psicológico, patrimonial, violência processual. O sigilo em torno desses comportamentos que levam a mulher a desistir dos seus direitos deve ser amplamente divulgados, debatidos e coibidos.
Conhece alguém que está sendo vítima? Então compartilhe o conteúdo para auxiliar.
Vou ficando por aqui e encontro vocês na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737