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Adesão ao IPTU digital em Indaiatuba vai até o dia 13 de dezembro

Os contribuintes que desejarem receber o carnê do IPTU 2020 no formato digital devem fazer o cadastro até o dia 13 de dezembro. Para a adesão é necessário acessar o link e preencher a ficha cadastral. As pessoas que já efetuaram o cadastramento nos anos anteriores, não precisam se recadastrar. O IPTU 2020 terá vencimento em março com dez parcelas. Quem optar pelo formato digital terá a comodidade de receber o carnê antecipadamente, no e-mail cadastrado no banco de dados, sem o risco de eventuais extravios.

Aposentados

A Secretaria da Fazenda também está recebendo o cadastro de novos aposentados e pensionistas que se enquadram na Lei Municipal nª 4.890/2006 que dispõe sobre o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Quem fizer o requerimento até o dia 13 de dezembro receberá o carnê 2020 já com o desconto. Para os que fizerem o requerimento após essa data, o carnê deverá ser substituído posteriormente. Os aposentados e pensionistas que já recebem o benefício do desconto não precisarão se recadastrar, de acordo com o Decreto 13.787/2019. Os descontos são de 20% ou 50% e já beneficiam 5.800 aposentados do município.

Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até três salários mínimos. Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados ou pensionistas que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não deve ultrapassar cinco salários mínimos.

Para solicitar o desconto o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:

– Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;

– Se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros);

– Se o requerente, cônjuge ou companheiro declaram o imposto de renda, devem apresentar cópia completa da referida declaração com o recibo de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;

– Poderá, também, ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (19) 3834-9064 / 3834-9065 ou ainda pelo e-mail: [email protected]

Fotos: arquivo RIC/PMI