por DEBORA GHELMAN
A pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) está deixando grande parte da população brasileira em isolamento nas suas casas. A medida serve para que a doença de fácil contágio não se espalhe ainda mais facilmente entre as pessoas. Por conta disso, o comércio, alguns bancos, shoppings, restaurantes, academias e outros estabelecimentos fecharam as portas por tempo indeterminado. Durante este período, muitas pessoas tiveram suas rotinas alteradas e estão trabalhando em casa ou até mesmo foram dispensados de seus trabalhos.
Alguns pais divorciados estão enfrentando além do medo da contaminação, o dilema da divisão da guarda compartilhada dos filhos. Como conviver com as crianças se devemos evitar sair de casa e visitar outras pessoas?
Uma recente decisão do TJ-SP proibiu um homem que havia chegado de uma viagem à Colômbia visitasse sua filha. De acordo com os autos do processo, a criança tinha graves problemas respiratórios e estava no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. O texto disse que após o período de quarentena de 15 dias, se não fosse comprovada sua contaminação, ele poderia voltar a exercer seu direito de visitar a filha.
Em uma situação de isolamento social como esta que o Brasil está enfrentando, como pode ser resolvida de forma rápida a situação das crianças e adolescentes que tem sua guarda compartilhada, já que os prazos processuais estão suspensos e o judiciário está funcionando em sistema de plantão, priorizando apenas casos de urgência?
Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica como esta situação pode ser contornada: “O ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito”.
Se a criança pertence ou vive com alguém que esteja no grupo risco e o genitor, que não reside com o filho, morar com uma pessoa que também esteja neste grupo, o ideal é que a criança permaneça em sua casa com os devidos cuidados. O responsável que não vive com o filho precisa ter acesso aos meios digitais de comunicação para comunicar-se com a criança. A mãe ou o pai que resida com o menor precisa disponibilizar estas mesmas ferramentas digitais a ele. Não se pode proibir a comunicação e se isso acontecer, será configurado como alienação parental, orienta Debora.
Uma grande preocupação das famílias é caso algum dos pais já esteja infectado com coronavírus, o que fazer para não transmitir para a criança? Mesmo que não estejam no grupo de risco a contaminação em crianças é preocupante pois elas nem sempre estão atentas a lavar sempre as mãos e utilizar o álcool em gel, correndo o risco de transmitir o vírus para outras pessoas.
“O ideal nesta situação é que a guarda da criança seja transferida provisoriamente para o outro responsável que não esteja doente. Inclusive na Espanha há uma decisão recente neste sentido.” explica a advogada.
Debora ainda acrescenta que se o pai, a mãe e a criança não estiverem em um grupo de risco e não tiverem acesso a ninguém deste grupo, a convivência deverá ser mantida como foi acordada. Mas a criança precisa estar protegida e o genitor que for buscar o filho tem que assegurar que ele não seja exposto ao coronavírus.
Conversar com as crianças, esclarecer tudo o que está acontecendo e explicar sobre a pandemia também é importante. Eles precisam saber os motivos certos pelos quais o pai ou a mãe estão ausentes presencialmente, o diálogo aberto com os filhos é fundamental neste momento.
“Estamos vivendo um momento atípico no qual ainda não há muitas decisões sobre a guarda compartilhada no caso de uma pandemia. É um tema novo e que precisa ser bastante discutido entre os operadores do Direito de Família. Os pais precisam conversar muito, não é o momento de ficar acionando a Justiça por qualquer razão. É hora de evitar conflitos.” finaliza a especialista.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.