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Advogado orienta trabalhadores que não conseguirão chegar ao trabalho

HUGO ANTONELI JUNIOR

INDAIATUBA – A falta de combustíveis em todo o país acertou em cheio muitos trabalhadores em seus deslocamentos. Alguns, como professores municipais e estaduais, não tem como chegar ao trabalho por falta de combustível ou transporte público. Por isso, o Comando Notícia procurou um advogado especialista na causa trabalhista para orientar patrões e funcionários sobre esta situação inédita.

Diego Munhoz afirma que o artigo 473 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] traz as hipóteses que permitem os empregados faltarem sem ter descontado de seu salário os dias. “Ao observá-lo, nós não vemos nada relacionado a esse caso (paralisação geral, de transportes públicos). Se a empresa fornece fretado ou van e ela não consegue buscar o funcionário. Aí ela arcará com o prejuízo. Porque ao fazer isto, a empresa atraiu para si a responsabilidade de levar o funcionário”, informa.

“Agora, caso o funcionário vá por conta própria, ela fornece vale transporte, ou seja, aí o ônus é dele. Ademais, as empresas não podem deixar de analisar a convenção coletiva da categoria. Pode ser que haja algo diferente lá”, completa. “Até onde eu sei, a legislação não trata de uma situação dessa. Eu recomendaria acordar com a empresa. Procurar documentar esse “acordo”, seja até por WhatsApp. Porque os dois lados tem razão. A empresa alegará que tal situação não está elencada no artigo 473 então poderá descontar, já o empregado alegará que não tinha meios para ir.”

A recomendação do especialista é que o funcionário faça o máximo para ir trabalhar, ainda mais se tiver transporte público. “Caso não consiga de forma alguma. Tente entrar em um acordo com a empresa e documente isso. De qualquer forma, dizer algo com certeza é difícil, porque tem fundamentação para os dois lados porque situações como esta não foram imaginadas”, encerra.

foto: Comando Uno/Comando Notícia