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Alteração no Código de Trânsito muda regra para uso de farol nas rodovias

A AB Colinas, concessionária do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, sempre buscando orientar os usuários de suas rodovias sobre importantes questões que interferem no cotidiano do tráfego de veículos, alerta que, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a regra do uso de farol baixo nas rodovias sofreu uma mudança.

Desde o último dia 12, a obrigatoriedade é de que o farol baixo seja utilizado durante o dia apenas em rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Antes, a Lei determinava o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias, mas não distinguia o tipo de via.

É muito importante que os motoristas fiquem atentos a nova regra, pois, além de ser algo importante para a segurança de todos, o descumprimento da Lei acarreta em infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. 

De acordo com essa alteração, não será mais exigida a luz baixa em veículos que possuírem a luz DRL (Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Segundo a resolução 667 do Contran, este dispositivo é obrigatório em veículos produzidos a partir de 2021.

A obrigatoriedade de manter os faróis acessos dentro de túneis, em dias de chuva, neblina e cerração está mantida. Junto à mudança sobre o uso do farol baixo, a Lei apresenta outras 50 alterações, como o uso da cadeirinha, que passa a considerar a altura da criança e não apenas a idade.

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A validade da CNH também sofreu alteração. Para condutores com menos de 50 anos o tempo será de 10 anos. Já para condutores com idades entre 50 e 69 anos a validade será de 5 anos e para quem tem 70 anos ou mais o documento terá validade de 3 anos.

Para motivar a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai conceder benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Com informações: Assessoria Ab Colinas

Foto: arquivo/Comando Notícia