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Aposentadoria do professor

Professores da rede pública e privada que lecionam no ensino infantil, fundamental, médio tem direito a essa aposentadoria, sendo um dos requisitos a comprovação de que exerceu as atividades relacionadas ao magistério. 

Os profissionais que desempenham o papel de orientação pedagógica, diretoria e coordenação também têm direito à aposentadoria do professor.

A reforma da previdência também alterou as regras para concessão desse benefício e aqui vale destacar que os professores estaduais e municipais em regra seguem o Regime Próprio de Previdência Social e é importante sempre consultar o órgão responsável para compreensão das regras.

Já, os professores da rede privada são filiados no Regime Geral de Previdência Social que sofreu alteração com a reforma da previdência.

Regras antes da reforma da previdência

Antes de 13/11/2019, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:

  • Homem: 30 anos de contribuição; sem exigência
  • Mulher: 25 anos de contribuição; mínima de idade

 Os professores da rede pública de ensino poderiam adquirir o direito à aposentadoria:

  • Homem: 30 anos de contribuição e a idade mínima 55 anos;
  • Mulher: 25 anos de contribuição e a idade mínima 50 anos;
  • Precisavam ter 10 anos de serviço público e 5 anos na função;

Os profissionais que cumpriram esses requisitos até 13/11/2019, podem se aposentar por essas regras em observância ao direito adquirido.

Quais as regras de transição?

A finalidade das regras de transição é não prejudicar aqueles segurados que já contribuíam, mas não atingiram o direito adquirido.

  • Aposentadoria por pontos: é válida aos professores da rede pública e privada, possibilitando a soma da idade + tempo de contribuição.

Homem: 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos (2028). Além disso, 30 anos de tempo de contribuição;

Quando for professor da rede pública: é necessário 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo;

Mulher: 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos. Além disso, 25 anos de contribuição.

Quando for professor da rede pública: é necessário 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo;

 

             Tabela de pontuação

 

Ano

Professora

Professor

2019

81

91

2020

82

92

2021

83

93

2022

84

94

2023

85

95

2024

86

96

2025

87

97

2026

88

98

2027

89

99

2028

90

100

2029

91

100

2030

92

100

 

  • Aposentadoria por regra de pedágio 100%:

Homem: 55 anos + 30 anos de contribuição como professor + período adicional de contribuição equivalente a 100%.

Mulher: 52 anos + 30 anos de contribuição como professor + período adicional de contribuição equivalente a 100%.

  • Idade Progressiva: por esta regra, os professores devem possuir na data de entrada do requerimento:

Homem: 56 anos + 30 anos de contribuição como professor + acréscimo de 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos.

Mulher: 51 anos + 25 anos de contribuição como professor + acréscimo de 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 57 anos.

 

              Tabela de idade

Ano

Professora

Professor

2019

51

56

2020

51,5

56,5

2021

52

57

2022

52,5

57,5

2023

53

58

2024

53,5

58,5

2025

54

59

2026

54,5

59,5

2027

55

60

2028

55,5

60

2029

56

60

2030

56,5

60

2031

57

60

 

 

 Como podem perceber são várias regras de transição e sempre aconselhamos consultar um advogado antes de efetivar seu requerimento no INSS, pois só assim, você terá a segurança quanto ao melhor benefício.

Outro alerta que queremos deixar é que realizem um planejamento previdenciário, antes de requerer qualquer aposentadoria junto ao INSS.

Esse planejamento trará uma análise completa das regras de transição, do melhor benefício, maior valor de benefício, evitando que tenha prejuízos financeiros. 

 

Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected]

 

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Até breve!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737