A aposentadoria por idade é um benefício que visa à proteção previdenciária a velhice.
Quem tem direito?
Trabalhadores urbanos
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulher: 60 anos + 15 anos de contribuição
Trabalhadores rurais
Homem: possui um redutor de 5 anos na idade mínima + 15 anos de contribuição
Mulher: possui um redutor de 5 anos na idade mínima + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por idade antes da reforma da previdência
As regras antes da reforma da previdência para se aposentar por idade eram:
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
Se até 13/11/2009 você atingiu os requisitos acima é possível se aposentar pelas regras antigas.
Regra de transição
O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Mulher: 60 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
Ambos: 15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
Para quem se filiou ao sistema depois da Reforma?
O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição;
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Como podem observar, para cada situação há uma regra e dessa forma, é imprescindível a consulta a um advogado que poderá identificar qual é a mais benéfica para você.
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737